por Claudio Henrique de Castro
Dois serviços idênticos não podem ter tratamentos diferentes. Esse é o princípio constitucional do direito à igualdade.
Os táxis nos municípios brasileiros pagam taxas altíssimas para manter os seus serviços. Por exemplo: em Curitiba arcam com R$1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para a outorga anual; e a vistoria em R$164,00 (cento e sessenta e quatro reais), totalizando R$1.514,00 (um mil, quinhentos e quatorze reais) todo ano.
Os aplicativos de transportes não pagam nada – isso há mais de dois anos.
Em resumo, o mesmo serviço, com diferenças na cobrança de taxas para os táxis e sem cobrança para os aplicativos, assim como a vistoria e a fiscalização rigorosas para os táxis e nenhuma para os aplicativos.
Esta situação ilegal e abusiva acontece pela omissão dos municípios.
Assim, os taxistas deveriam ter o direito à mesma isenção do pagamento de taxas, pois se o poder público não cobra de uma categoria, não pode cobrar da outra que presta o mesmo serviço público.
As taxas pagas pelos taxistas, a partir da vinda dos aplicativos de transporte que não pagaram nenhum tostão aos cofres públicos, devem ser integralmente devolvidas em ações de ressarcimento – e todas as isenções dos aplicativos de transporte devem ser garantidas para os taxistas.
Convivemos com a profunda desigualdade e ilegalidade, quem paga o pato são os passageiros.
Outra coisa que interessa aos usuários é a fiscalização dos motoristas e dos veículos de aplicativos que se arrasta a passos de tartaruga, pois ninguém se responsabiliza.
Em Curitiba as grandes responsáveis são a Prefeitura e a URBS. Nas outras cidades brasileiras que não possuem um órgão de fiscalização, a culpa é dos prefeitos e dos vereadores que se omitem.
O poder público, por meio de seus agentes, está cometendo o crime de renúncia de receitas. Quem pagará por esses anos nos quais esses aplicativos não contribuíram e nem recolheram nenhum tostão para os cofres do Estado? Serão os prefeitos municipais que também responderão a ações de improbidade administrativa.
A lei brasileira proíbe o domínio de mercado, o exercício de forma abusiva da posição dominante, dentre outras infrações econômicas, assim como a evasão de divisas e a sonegação do imposto de renda.
Para quem está faturando milhões com os aplicativos de transporte, a omissão do Poder Público é um grande e lucrativo negócio.
A situação dos taxistas é discriminatória e ilegal – e pode sujeitar o Poder Público a ações de ressarcimento e da igualdade da gratuidade que é dada aos aplicativos de transporte.
Neste cenário, os passageiros estão desprotegidos, pois se sujeitam a serviços sem nenhuma fiscalização.
É mas os aplicativos pagam imposto sobre todas as corridas, os Taxis não, nunca recebi uma nota fiscal de um taxi
Esquece o nobre articulista que os táxis para sua aquisição gozam de ISENÇÂO do ICMS e do IPI, importando num desconto de quase 35%! Só aqui toda tributação municipal citada é compensada na comparação! Que tal, também, consultar os usuários – motivo de ser de ambas categorias???? Por favor, vamos ser honestos!!!
No.
Táxis têm (grande) isenção de impostos na aquisição dos veículos.
Além disso, até o advento dos aplicativos, não raro o serviço prestado pelo taxista era péssimo.
Muitos usuários não se atentam a um detalhe importantíssimo de seu texto:
Aplicativos estão à margem da fiscalização. Não passam por vistorias, não apresentam documentação a nenhum órgão regulador, não tem nenhum tipo de responsabilidade civil para com o serviço de transporte que prestam e muitos dos veículos que atendem pelo Uber são ex táxis, ou seja:
O carro que já apresentou todo desgaste possivel no táxi, eh reaproveitado no Uber, gerando um bizarro universo de contradição e insegurança
* Taxi
Fiscalizado
Treinado
Vistoriado
Honra com as taxas devidas
Ao longo dos anos conquistou direitos de isenção de forma legítima
* Motorista de App
Entrou com um atalho “fácil” no setor
Não fiscalizado
Não vistoriado
Não paga taxas
* app(uber,99 e cabify)
Desacataram leis
Pagam o preço público sem repassar os reais dados dos atendimentos e ou informações dos condutores. Pagam o que querem pagar.
Solução
Aplicar a lei federal 13.640/
…regulamentar e fiscalizar, etc…
Quanta besteira nesses comentários, falar da isenção que o taxista tem, mais não fala de quanto o taxista paga para pintar o carro e deixar totalmente legalizado para rodar, e tem mais só o valor que se perde na hora da venda do carro e muito mais que 60% por isso esses tipos de comentários e de quem não tem conhecimento de causa, tudo balela de quem e gosta da ilegalidade.
Muito bom o debate. Há diferenças ilegais e todos concordamos neste ponto.
Os custos dos taxistas são muito maiores, os valores foram apenas um exemplo, mas temos sim que considerar a pintura do veículo e tudo mais. Além é claro da rigorosa fiscalização da urbs que não deixa os taxistas nem ir ao banheiro direito. Muito as injustiças e ilegalidades.
TAXI: método antigo, centralizado, ineficiente e insuficiente, concessões políticas, cartelização, corporativismo, mercado paralelo de licenças, frotas dominadas por políticos de paróquia e seus prepostos, serviço péssimo e caro, sem livre concorrência, sem avaliação, o passageiro paga pelo tempo ocioso, cobranças abusivas. Século XX.
APLICATIVOS: método novo de compartilhamento de transporte, eficiente por concorrência, sujeito à avaliação constante, preço certo e mais baixo, liberdade de exercício (qualquer cidadão pode trabalhar), independente de políticos. Século XXI.
Ou se adaptam aos novos tempos, ou terão o mesmo destino da Kodak, dos acendedores de lampião, datilógrafos, leiteiros e telefonistas.