16:05Justiça Intima Governo e MP sobre a venda da Celepar

Do Comitê de Funcionários contra a Privatização da Celepar

Decisão do TJ-PR reconhece relevância do tema e pede explicações antes de qualquer avanço na privatização

O Comitê de Funcionários contra a Privatização da Celepar, juntamente com a direção do Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT), protocolou uma petição no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) solicitando a concessão de tutela cautelar para suspender a vigência da Lei n. 22.188/2024. A ação também busca impedir qualquer possibilidade de alienação, fusão, venda ou cessão da Companhia de Informática do Paraná (Celepar), até que as Secretarias e Órgãos do Estado se manifestem e que seja julgada a inconstitucionalidade da legislação.
O pedido também visa a declaração definitiva da inconstitucionalidade da Lei 22.188/2024, por suposta violação ao inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição Federal, solicitando a revogação de seus efeitos e impedindo a privatização da empresa.
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e intimou o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e o Ministério Público para esclarecerem fatos a respeito da venda da Celepar.Essa medida não oferece risco ao resultado útil do processo porque não existe informação de que o procedimento de privatização, autorizado pela lei impugnada, tenha sido iniciado ou esteja em vias de ocorrer, sem prejuízo de eventual análise do pedido de liminar caso sobrevenham atos para operacionalização da privatização.
O advogado Paulo Jordanesson Falcão, um dos autores da ADI e que também representa o Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, esclarece que “A decisão do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, já reconheceu a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mandando intimar o Governo do Estado, PGE, a Assembleia Legislativa e a Procuradoria de Justiça sobre a venda da Celepar, e representa um avanço fundamental para garantir transparência e debate público sobre um tema tão sensível. A Celepar é uma empresa estratégica para a gestão de dados e serviços tecnológicos do Paraná, e qualquer decisão sobre sua privatização precisa ser amplamente discutida, considerando os impactos para a administração pública e para a sociedade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PT levanta questões legítimas sobre a legalidade e a necessidade dessa venda, e esperamos que esse processo assegure um exame rigoroso dos interesses do Estado e da população, sendo inviável qualquer possibilidade de privatização sem a realização de perícias técnicas, inclusive sobre a segurança de dados.”
A Lei 22.188/2024 foi aprovada em novembro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Paraná, permitindo a privatização da Celepar. A rapidez na tramitação gerou críticas de diversos setores da sociedade. “A celeridade com que esse projeto foi aprovado impediu um debate aprofundado sobre as consequências dessa privatização para a sociedade paranaense”, afirma Paulo.
No início de 2025, a direção da empresa firmou contratos milionários sem licitação para acelerar o processo de privatização. A Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda foi contratada por R$ 8,7 milhões para assessorar a alienação da Celepar, enquanto o escritório Reis, Varrichio e Carrer Sociedade de Advogados recebeu um contrato de quase meio milhão de reais para avaliar questões relacionadas à imunidade tributária da empresa.
A promotora de Justiça Cláudia Cristina Madalozzo, da 5ª Promotoria de Justiça e Proteção ao Patrimônio de Curitiba, emitiu um parecer crítico à privatização, destacando possíveis conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo ela, a Celepar desempenha um papel essencial na gestão de dados sensíveis dos cidadãos paranaenses, especialmente nas áreas de segurança pública e investigação criminal. A proposta de privatização prevê a criação do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CDD-SI), mas suas atribuições não incluem o controle e gestão de dados sensíveis mencionados no artigo 4º, parágrafo 4º da LGPD, que deveriam permanecer sob controle estatal.
A Celepar oferece serviços tecnológicos cruciais para o governo estadual, incluindo gestão de ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), centrais de atendimento, redes privadas de telefonia IP, desenvolvimento e manutenção de portais, armazenamento em nuvem, soluções de informação estratégica, operação e gestão de dados, e suporte a softwares adaptados a diferentes secretarias estaduais. Esses serviços são fundamentais para o funcionamento eficiente do governo e para a segurança dos dados da população.
Diante desses argumentos, o Comitê de Funcionários contra a Privatização da Celepar e o PT do Paraná esperam que a Justiça suspenda a privatização e declare a inconstitucionalidade da Lei 22.188/2024, garantindo que os dados dos cidadãos paranaenses continuem sob controle estatal.

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