10:35Mediação em conflitos de direito de família

por Cláudio Henrique de Castro

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios alcançou mais de oitenta por cento de acordos, em fevereiro deste ano, de conciliações em matéria de Direito de Família.

Foram atendidas mais 2.107 pessoas, em um total de 622 audiências processuais e pré-processuais. A taxa de acordo pré-processual alcançou 83,27% e a processual 45,16%, sendo negociados mais de R$ 1.840 milhões. 

O atendimento das demandas é realizado de forma gratuita, nos casos de divórcios, pensões alimentícias, disputas por guarda e convivência com os filhos são exemplos de situações que podem ser solucionadas.

Desde que as partes saibam muito claramente os direitos e deveres envolvidos, a mediação de conflitos é a solução quando, por exemplo, estão envolvidos filhos menores, é muito menos traumática que os processos judiciais.

A insuficiência estatal somada à demora dos processos quase intermináveis impõem às partes a mediação, na qual um terceiro imparcial com vistas a colaborar com as pessoas e expor as possibilidades de redução do conflito para alcançar um possível acordo.

Se essas situações não são resolvidas por meio da mediação, na sequência podem ser tratadas por procedimento judicial tradicional e ainda por outras formas alternativas à jurisdição.

Para resolver um problema de cunho afetivo-emocional, as pessoas envolvidas neste impasse, carregam um sentimento de fracasso pelo desfazimento do vínculo conjugal, os filhos atuam como produto desta relação desfeita e o casal como representantes deste projeto frustrado (IBDFAM).

A mediação no direito de família tem como objetivos o estímulo às partes para que tenham estabilidade familiar e em razão disto reduzam as controvérsias. 

Neste sentido, para estabilidade familiar é necessário flexibilidade dos envolvidos para encontrar soluções conjuntas (CNJ).

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