Almirante Tamandaré: Suspensa licitação para conceder rede de iluminação pública
Possível equívoco na definição do valor total estimado do contrato de concessão, apontado por uma das licitantes, motivou a emissão da medida cautelar pelo conselheiro Durval Amaral
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou a suspensão liminar da Concorrência nº 20/2024, lançada pela Prefeitura de Almirante Tamandaré. O objetivo do certame é a concessão administrativa para a execução de obras e a prestação de serviços de modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
A decisão, proferida por meio de despacho assinado em 18 de dezembro pelo conselheiro Durval Amaral, atendeu a Representação da Lei de Licitações apresentada pela Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda., por meio da qual a empresa requereu a imediata paralisação do certame e a adequação de seu edital para a correção de seis supostas irregularidades.
O relator fundamentou sua decisão de suspender o andamento da disputa em apontamento feito pela representante de que teria havido equívoco na definição do valor total estimado do contrato em R$ 64.037.851,64.
Segundo ela, este deveria ser de R$ 161.973.126,00, levando-se em conta o valor de R$ 40,45 mensal por ponto de iluminação e um parque de 11.123 pontos, bem como um período de concessão de 30 anos, conforme definido no próprio instrumento convocatório da licitação.
“A definição do valor estimado do contrato impactará diretamente na formulação das propostas”, afirmou Amaral ao justificar sua decisão em caráter liminar com base na alegação e nos cálculos apresentados pela peticionária. Ele ainda destacou que as demais possíveis impropriedades trazidas na Representação da Brasiluz serão analisadas quando do julgamento do mérito do processo.
São elas: prazo exíguo para apresentação de documentos; ausência de informações imprescindíveis para a elaboração dos cenários luminotécnicos exigidos; ausência de dados da garantia da execução contratual; exigência de balanço patrimonial apenas do último exercício; e informações divergentes quanto ao valor do investimento a longo prazo que deverá ser realizado.
O Município de Almirante Tamandaré e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.