por Conrado Hübner Mendes, na FSP
Quando juízes prestam serviço ao estado de intimidação e à advocacia predatória
Instituições médicas negacionistas têm ido à Justiça contra cientistas que criticam o negacionismo. Melhor não falar o nome, pois podemos entrar na lista dos assediados por demonstrar que a postura anticiência causa milhares de mortes. Mas sabemos quais são essas instituições. Violam direitos sem abrir mão de sua honra e autoestima, convertidos em bens jurídicos protegidos pelo direito penal.
Autoridades políticas, jurídicas e religiosas têm ido à Justiça pedir prisão e indenização de jornalistas, professores e cidadãos que fazem críticas públicas a seu comportamento ímprobo e indecoroso. Melhor não falar o nome para não correr risco de condenação por submetê-las a essa forma clássica de controle público pela palavra. Ou por tentar e se arriscar em “dizer a verdade ao poder”.
A advocacia lobista tem multiplicado técnicas para legalizar violação da lei dos poderes econômico e político. Técnicas de procrastinação aceitas pela Justiça culminam em prescrição e impunidade. A teia recursal irracional é usina de injustiça.
O jogo sujo contra a parte contrária ou a construção de relações promíscuas com juízes, convertidas na cobrança de honorários para ingressos VIP de acesso à Justiça, são outras. Representar advogado da parte contrária à OAB, ou o promotor de Justiça ao CNMP, para que paire sobre eles o espectro da punição disciplinar e desgaste sua energia para agir de modo diligente, é prática recorrente.
Melhor não falar nomes porque, se chamados de lobistas, advogados também interpelam criminalmente, em privado, quem os interpela argumentativamente em público. O jogo desleal recebe slogans imponentes, como “acesso à Justiça e ampla defesa”, “reputação”, ou até o “interesse nacional”, disfarces para estratégias pouco virtuosas de manipulação e enriquecimento.
Esses exemplos compõem tipologia das formas de instrumentalização do Judiciário como arma da delinquência empresarial e política, mediada pela corretagem advocatícia. Há juízes que aceitam o papel de marionetes mediante justa compensação material ou imaterial. Há os que preferem o autorrespeito.
O Conselho Nacional de Justiça tem tentado, dentro de seus limites institucionais, mitigar o potencial danoso dessas práticas. A Recomendação 127/2022 chama de “judicialização predatória” as tentativas de inibir o exercício da liberdade de expressão. Sugere a tribunais agrupar ações repetidas e atenção à má-fé.
A Recomendação 159/2024 desdobra critérios para identificação da litigância abusiva e ferramentas para seu tratamento e prevenção. Mas adota conceito limitado de “assédio judicial”.
São esforços modestos para enfrentar técnicas diversas de usar o Judiciário e promover a predação do Estado de Direito.
Judiciário abusador e Judiciário abusado são faces da mesma moeda. Assediar permanece grande negócio para o assediador quando a Justiça presta o serviço gratuitamente.
Este o Judiciário e seus modos de usar. Se for criticar, só não fale o nome deles.
E quando juízes fazem isso?
https://www.conjur.com.br/2023-set-20/acoes-juizes-jornalistas-pr-entram-pauta-stf/