7:10Mais um capítulo da longa novela das obras da Baixada

Do umdois esportes, da Gazeta do Povo, em reportagem de Fernando Rudnick

Liminar suspende decisão favorável ao Athletico sobre pagamentos da Arena

A 1º Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu nessa quinta-feira (22), de forma liminar, decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que exige que estado e município apresentem novo acordo aditivo para Arena da Baixada, além de dividirem o valor final da obra (R$ 346,2 milhões) com o Athletico.

A decisão da Justiça aconteceu após ação popular ajuizada pelo empresário Fabio Aguayo contra o Conselheiro do TCE-PR Fernando Augusto Mello Guimarães. O processo discute a legalidade e a competência da decisão do Tribunal de Contas com base em uma denúncia formulada pelo clube.

Na semana passada, a Prefeitura havia pedido extensão do prazo de 30 dias para cumprir a decisão do TCE-PR, solicitação concedida também nessa quinta. O processo transitou em julgado no dia 23 de agosto.

A juíza substituta Rafaela Mari Turra acolheu o argumento de que o Athletico não tinha legitimidade para formular tal denúncia e cita que o convênio assinado na época da reforma do estádio para a Copa do Mundo de 2014 expressava um limite de compartilhamento de custos.

“Sendo assim, parece bastante distorcido o fundamento de que se estava admitindo uma denúncia – reitere-se, formulada por pessoa ilegítima – a fim de evitar maior dano ao erário, decorrente de futura e eventual aplicação de encargos de mora por delonga/ inadimplemento do ente público [“indícios de materialidade de ilícito potencialmente danoso aos cofres públicos”], quando, em verdade, parece que o ente público em momento algum anuiu a esse tipo de obrigação e, aliás, nem parece que poderia, risco de, aí sim, esbarrar em fiscalização da Corte de Contas, que para isso se presta. Ora, a Corte de Contas deve, antes de tudo, acautelar o correto uso dos gastos públicos, fiscalizar as contas públicas e não o revés, ou seja, impor novos gastos ao erário, com base em conjecturas e interpretações aparentemente distorcidas sobre o compromisso firmado por meio de Convênio”, diz trecho da decisão.

Motivo da ação

Procurado pela reportagem, Aguayo, que representa diversas entidades de classe, respondeu que a ação só não foi institucional porque deveria ser assinada como cidadão e pessoa física.

O empresário é presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) e vice-presidente do Sindiprom (Sindicato das Empresas de Promoção) e Feturismo (Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Similares).

Segundo o autor da ação, que também foi assessor da presidência do TCE-PR entre fevereiro e junho de 2021, uma averiguação do caso foi feita a seu pedido por um escritório externo de advocacia.

“A principal conclusão foi que o TCE-PR supostamente usurpou a competência do TJ-PR e processou a denúncia feita pelo CAP como uma verdadeira demanda particular, impondo à prefeitura e ao estado uma despesa milionária que, segundo o que foi averiguado, é completamente contrária a todo o estipulado em convênio tripartite. Com isso, decidimos ingressar com uma ação popular para preservar o erário”, diz Aguayo, que fez questão de ressaltar sua participação em diversas ações contra a prefeitura por prejuízos durante a pandemia de Covid-19.

Leia a declaração completa no fim da matéria.

Posição do Conselheiro do TCE-PR
O Conselheiro Fernando Guimarães, por outro lado, afirmou ao UmDois Esportes que fez o que acredita ser correto para o caso.

“Existe o convênio, a obrigação tripartite tem de ser cumprida. O valor parte do laudo da FGV que está homologado em juízo. E estado e município não recorreram. Esse é o voto, existe a obrigação. O que foi alegado é que como o contrato já estava extinto, não poderia ter uma prorrogação ou novo aditivo. Mas na verdade é um termo de quitação do convênio… Fiz o voto, o plenário acolheu e foi feito o acórdão. Este é o ato legal, não o meu voto”, afirmou.

Sobre a motivação de Aguayo e sua passagem recente pelo Tribunal de Contas, Guimarães foi breve. “Não tenho conhecimento de nada. Não sei o porquê, mas como cidadão tem o direito de fazer. Os motivos por trás disso, não sei”.

Problema maior?
Mesmo que a decisão liminar seja cassada posteriormente, o processo seguirá seu curso e pode até chegar a Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que certamente seria politicamente ruim para os planos do Athletico de fechar “novo tripartite” e encerrar de vez o assunto Arena.

O clube, por exemplo, está próximo de fechar o pagamento de cerca de R$ 40 milhões à Prefeitura pelas desapropriações realizadas para a reforma do estádio e construção do centro de imprensa do Mundial. O assunto está judicializado e o clube perdeu nas duas primeiras instâncias.

Ao mesmo tempo, trata com o governo estadual sobre as regras de um novo aditivo em cumprimento à decisão do TCE-PR, além manter conversas avançadas com a Fomento Paraná, que realizou os empréstimo para a obra, para definir a forma e período de pagamento – as execuções já haviam sido suspensas liminarmente no STJ. Tudo isso, claro, contanto com a divisão em três partes dos R$ 346,2 milhões.

Na visão do advogado do Athletico, Luiz Fernando Pereira, a questão não será empecilho na busca por uma resolução ao caso da Arena da Baixada. Ele cita como exemplo o destino de outros processos similares.

“É a quarta ação popular sobre o tema. As três primeiras foram julgadas improcedentes, já com trânsito em julgado. Será o destino dessa última, estou certo”.

Nota de Fabio Aguayo
Sempre foi uma postura nossa como cidadão ou representante de classe empresarial acompanhar o cenário e as medidas que prejudiquem as nossas atividades, sociedade civil organizada e em especial o contribuinte e a população como um todo.

Neste caso da Copa, estamos atentos desde 2014 com várias ações e medidas preventivas, desde a simples cobranças na época de mais transporte alternativo e ampliação da frota de táxi, bem como debates sobre o entorno do estádio da Arena na época em que a FIFA queria regrar e proibir comercialização e áreas de exclusão de deslocamento e circulação que prejudicaria nossas atividades.

Então, não é de hoje que nos movimentamos e, claro, estamos acompanhando os desdobramentos da decisão do TCE-PR sobre as obras da Arena. Foi aí que percebi que poderia haver algo de errado na questão, pois tenho familiarização na área de controle externo e solicitei ao Dr. Jorge Casagrande, que havia sido consultor jurídico na CPI das Obras da Copa, para que averiguasse.

O escritório do Casagrande fez um levantamento aprofundado em toda a documentação, diversos gibabytes de documentos, e chegaram a inúmeras conclusões.

A principal é que o TCE-PR supostamente usurpou a competência do TJ-PR e processou a denúncia feita pelo CAP como uma verdadeira demanda particular, impondo à Prefeitura e ao Estado uma despesa milionária que, segundo o que foi averiguado, é completamente contrária a todo o estipulado em convênio tripartite. Com isso, decidimos ingressar com uma ação popular para preservar o erário”.
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3 ideias sobre “Mais um capítulo da longa novela das obras da Baixada

  1. Willy

    Esse “amiguinho” do juiz parcial não perde uma so oportunidade para aparecer! Politico frustado e sem voto, quer porque quer, fazer carreira e sempre que pode arranja uma “palco” para deitar falação! Vai se ferrar mais uma vez! Esse e o seu destino!!

  2. Gervásio

    O AUTOR da ação não tem qualquer legitimidade para interferir no processo. É apenas um coxa-branca recalcado, que vive puxando o saco do escroto do Moro.

  3. Oto Lindenbrock Neto

    O Tribunal de Contas tem o dever de proteger as contas do Estado, não de entidades de direito privado. É lei.

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