No embalo da Carnavibe, que só foi realizada porque o juiz Daniel Alves Belingieri concedeu liminar poucas horas antes do evento no sábado passado, um leitor usou o termo “retardado” em comentário sobre a nota publicada aqui hoje. Juntando lé com cré – e por extensão, ele também classificou como tal o delegado Luiz Carlos de Oliveira, da Delegação Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), que até a última hora foi contra a realização da festa citando lei*do próprio município de Campina Grande do Sul. Em entrevista ao jornal Tribuna do Paraná ele foi claro:
“A Demafe não dará o alvará para esse tipo de festa. Existe um decreto do prefeito que libera, mas tem a lei que impede isso. A lei é maior que o decreto. Nossa posição é contrária, e enviamos um ofício ao Ministério Público para que se manifeste a respeito da festa. Ficamos sabendo que vai ocorrer depois do show, uma pós-rave. A empresa fez a estrutura para o show, teve uma pessoa que morreu eletrocutada e quem garante que não vai ocorrer um novo problema por lá? Fora a questão da covid-19. A maior fundamentação legal é a proibição pela lei do município. Reforço, a Polícia Civil não dará alvará”,
Portanto, o “sábio” leitor que se entenda o delegado, porque,aqui, o termo, vindo de quem veio, foi considerado elogio.
*Lei Complementar do município que prevê sobre o Código de Postura no artigo 49, § 6º, em que fica proibida a concessão de autorização para a realização de eventos com músicas eletrônicas ou ao vivo, de longa duração, conhecidos como festas “raves”, em toda extensão deste município.