Da coluna de Carlos Brickmann
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os direitos de imagem do jogador Lincoln Cassio de Souza Soares, do Coritiba, eram salário, e que seu objetivo era apenas fraudar a legislação trabalhista. Ele recebia R$ 50 mil de salário e R$ 133 mil de direito de imagem – livres de INSS e sem reflexo em 13º e férias. Para que sejam reconhecidos como legítimos, os direitos de imagem devem comprovar que a imagem do atleta seja de fato explorada.