8:29Lei que permite acolhimento afetivo de crianças e adolescentes vulneráveis é aprovada

Da assessoria de imprensa da Alep

Permitir o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos, criando uma oportunidade de inserção social para jovens vulneráveis. É o que propõe o projeto 371/2019, deputado Evandro Araújo (PSC), que institui o apadrinhamento de crianças e adolescentes no Estado. O texto foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa do Paraná.

A ideia da proposta é possibilitar o acolhimento de crianças órfãs ou sob tutela do Estado por padrinhos e madrinhas do coração nos finais de semana, feriados e datas comemorativas.

“O texto visa criar condições objetivas para que a aproximação entre padrinho ou madrinha possibilite às crianças e adolescentes acolhidos a construção de referências afetivas e sociais, facilitando a transformação do sentimento de abandono em sentimento de pertencimento”, diz Araújo.

O projeto visa promover a inserção social de crianças e adolescentes com a interação destes padrinhos e madrinhas. Pela justificativa do texto, “existe nas entidades de acolhimento um sentimento de solidão vivido por crianças e adolescentes, decorrente da ausência de referências afetivas”.

Ainda de acordo com a justificativa do projeto de lei, a aproximação de padrinhos e madrinhas, que poderão passear com os apadrinhados nas datas definidas, além de fazer visitas em dias de semana acordados, visa criar “mais um instrumento de autoestima de crianças e adolescentes por uma nova oportunidade de receberem afetos e cuidados”.

De acordo com o projeto, os interessados em apadrinhar os jovens deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, além de órgãos públicos e organizações da sociedade civil, e afirmar a disponibilidade para participar do acolhimento. A matéria determina que o padrinho deverá possuir recursos sociais mínimos para garantir a melhoria de vida dos apadrinhados.

Caso ocorra alguma violação das regras, os responsáveis pelos serviços de acolhimento deverão notificar a Justiça.

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