9:08Os 8 condenados

Da FSP

No caso Evaldo, Justiça condena 8 militares pelos homicídios de músico e catador no Rio

Tribunal militar definiu 31 anos de prisão a um tenente e 28 anos para outros sete militares

Dois anos e meio depois, a Justiça Militar condenou oito militares pelos homicídios do músico Evaldo Rosa dos Santos, 46, e do catador de recicláveis Luciano Macedo, fuzilados em uma ação do Exército em 7 de abril de 2019 em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro.

Por três votos contra dois, o conselho que julgou o caso, formado por uma juíza federal e quatro juízes militares sorteados, determinou 28 anos de prisão para sete acusados pelos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio do sogro do músico, Sérgio de Araújo, que ficou ferido na ocasião.

O tenente Ítalo da Silva Nunes foi o único que recebeu uma pena maior, de 31 anos e seis meses, por ser o oficial responsável pelo grupo, por ter sido o primeiro a atirar sem se certificar de que a tropa sofria ameaça ou agressão e por ter feito o maior número de disparos. Todos aguardavam o processo em liberdade.

Inicialmente, haviam sido denunciados 12 militares que participaram da ação, mas o Ministério Público Militar pediu a absolvição de quatro deles por não haver provas de que tenham efetuado disparos naquela tarde. Também entendeu que não houve o crime de omissão de socorro, incluído anteriormente. A Justiça absolveu os quatro militares.

O julgamento, que já havia sido adiado duas vezes a pedido da defesa e mais duas por conta da pandemia de Covid-19, se estendeu das 9h até o início da madrugada desta quinta (14) na Ilha do Governador, na zona norte carioca. A viúva de Evaldo, Luciana Nogueira, chegou a passar mal quando os militares entraram na sessão.

“Eles não têm noção de como estão trazendo uma paz para a minha alma. Eu sei que não vai trazer o meu esposo de volta, mas não seria justo eu sair daqui sem uma resposta positiva”, disse Luciana após o julgamento.

Segundo a denúncia, ocorreram disparos em dois momentos. Por volta das 14h30, os militares circulavam pela região quando se depararam com assaltantes, armados com uma pistola, roubando um Honda City branco. Eles efetuaram disparos de fuzil contra o grupo, que fugiu no veículo roubado e num Ford Ka branco.

Dois desses tiros, porém, atingiram outro Ford Ka branco a 250 metros de distância, onde estavam Evaldo e sua família, que iam para um chá de bebê. Um dos tiros acertou o músico, e o carro passou a ser conduzido pelo seu sogro, sentado no banco do carona.

Inicialmente o Ministério Público Militar pediu a condenação dos militares por terem agido com excesso nesse primeiro evento, ao atuarem em legítima defesa de terceiro (o dono do carro roubado). Mas voltou atrás porque não conseguiu comprovar a quantidade de munição utilizada ali.

Depois disso, o veículo parou alguns metros à frente e os ocupantes do banco de trás —a esposa de Evaldo, o filho de 7 anos e a amiga da família— desceram pedindo ajuda. O catador de recicláveis Luciano, que se encontrava próximo ao local com seu carrinho, foi socorrer o músico.

Foi então que houve uma segunda rajada de tiros, segundo a denúncia. Os militares na viatura, que já tinham perdido de vista os assaltantes, encontraram o Ford KA branco do músico parado, com a porta traseira direita e as portas dianteiras abertas e com o catador em pé ao lado do motorista.

Supondo tratar-se dos autores do roubo, o tenente e depois os outros sete acusados fizeram então ao menos 82 disparos, sendo que 62 deles atingiram o veículo, conforme a perícia. O catador Luciano tentou correr, mas foi baleado no braço direito e nas costas e foi a óbito 11 dias depois.


OS 8 MILITARES CONDENADOS

  1. Tenente Ítalo da Silva Nunes
  2. Sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva
  3. Cabo Leonardo Oliveira de Souza
  4. Soldado Gabriel Christian Honorato
  5. Soldado Matheus Sant’Anna
  6. Soldado Marlon Conceição da Silva
  7. Soldado João Lucas da Costa Gonçalo
  8. Soldado Gabriel da Silva de Barros Lins

defesa dos militares sustentou durante o processo que Evaldo morreu ao ser atingido no primeiro evento (o que não ficou comprovado), quando os militares teriam agido em legítima defesa de um terceiro, o dono do carro roubado.

Sobre os tiros da segunda ocasião, o advogado Paulo Henrique Pinto Mello evocou a tese da legítima defesa putativa, quando se acredita estar agindo de maneira adequada naquelas circunstâncias, mesmo que a situação imaginada não seja real.

Ele também argumentou que aquela era uma “área de contenção” do tráfico local e que não foi comprovado de onde partiram os disparos que causaram as mortes. Chegou a sugerir que Luciano seria olheiro do tráfico e estaria armado.

A Promotoria rebateu afirmando que a suposta arma não foi encontrada, nenhum estojo deflagrado foi localizado próximo ao carro, não foi identificado nenhum vestígio de disparo na viatura militar e o dono do automóvel roubado não reconheceu o músico ou o catador com um dos assaltantes.

O processo corre na Justiça Militar porque foi enquadrado como um crime doloso contra a vida, cometido por militares contra civis, em um contexto que envolve a segurança de uma instituição ou missão militar. Agora, os dois lados ainda poderão recorrer ao STM (Superior Tribunal Militar).

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