17:34O Conselho Regional de Medicina e a joanete

Sobre a nota “Vacina para joanete”, a assessoria de imprensa do Conselho Regional de Medicina enviou a seguinte mensagem em forma de comentário:

A notícia publicada encontra inconsistências diante dos rigores adotados no que se referem a documentos médicos, pelo que lhe são conferidos a devida fé pública. Qualquer ilicitude deixa o autor ou autores sujeitos às sanções penais e éticas. O CRM-PR tem a missão primordial do zelo ético pelo melhor da Medicina em benefício da sociedade, com o que imediatamente adotaria as medidas ao seu alcance, a começar pela instauração de procedimento apuratório, se inquirido fosse, em qualquer circunstância, sobre conduta de médico em desacordo ao que preceitua o Código de Ética Médica.
O CRM-PR criou uma ferramenta segura e ágil, de acesso restrito ao médico, para emissão da declaração de comorbidade, permitindo que pacientes não-SUS tenham facilitada a sua credencial para imunização contra a Covid-19. O documento é de responsabilidade do médico assistente e deve estar lastreado em prontuário ou registros médicos. Para emissão, a declaração estará necessariamente atrelada a uma ou mais das 22 comorbidades detalhadas nas diretrizes do Plano Nacional de Operacionalizaçao da Vacinação. O sistema gera de forma automática um documento complementar, que é o termo de responsabilidade de compartilhamento de dados que o paciente deve entregar no momento em que for receber a sua dose da vacina.
Quando da disponibilidade do sistema, há uma semana, o CRM-PR emitiu conjunto de recomendações aos médicos que não deixa dúvida sobre a idoneidade do modelo, acolhido com exclusividade primeiro pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba e, na sequência, recomendado pela SESA para todos os municípios. Dentre as facilidades estabelecidas, como elevar a boa relação médico-paciente e evitar deslocamentos desnecessários, a ferramenta ainda contribui às recomendações sanitárias de prevenção contra a Covid-19, como o distanciamento.
Como lhe é facultado, o paciente pode requisitar de seu médico um atestado indicando doença entendida como comorbidade e que não esteja elencada no rol do PNI. Tal documento, entretanto, deve ser avaliado no âmbito da autoridade sanitária do município de seu domicílio para possível autorização da vacina. Importante destacar que o médico, ao emitir a declaração, não está indicando a vacina, mas que está dentro das definições do plano.
Por fim, ressalte-se que até a tarde desta quarta-feira (12), o sistema tinha permitido a emissão de 20.345 declarações de comorbidade. O CRM-PR não recebeu, até agora, nenhuma denúncia ou questionamento de autenticidade de documento. Qualquer indício de uso de informação falsa em benefício de possível “fura-fila” será objeto de apuração por desvio ético.
O link a seguir traz as recomendações referidas.
https://www.crmpr.org.br/Recomendacoes-aos-medicos-sobre-emissao-de-declaracao-de-comorbidades-11-56629.shtml

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