por Claudio Henrique de Castro
O certificado digital tornou-se um grande negócio no Brasil. É somente para os que podem pagar caro por isso. A recente lei 14.063/2020 reafirma esse privilégio digital quando prevê a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada. As empresas que produzem os certificados digitais se tornaram um pequeno e lucrativo grupo, praticamente sem concorrência ou regulação.
Estamos falando daquele token que você paga até R$350,0 0(trezentos e cinquenta reais) ou mais e vale por um tempo determinado. Apenas 2,5% da população tem acesso a esse serviço dispendioso. O cidadão que não pode pagar por isso está excluído de assinar documentos digitalmente, segundo a recente lei.
O serviço é caro e desnecessário se comparamos com o mundo europeu civilizado, onde se admitem várias formas de assinaturas digitais gratuitas.
Advogados, médicos, engenheiros, peritos, servidores públicos e os poderes constituídos também são cativos dessa assinatura digital. Enquanto isso, 97,5% da população está excluída do Governo Eletrônico. No Poder Judiciário apenas com esse assinador digital se tem acesso aos sistemas e à protocolização de petições, recursos e tudo mais.
O mundo digital já conta com tecnologias digitais seguras, atuais e gratuitas para a mesma finalidade do assinador digital pago em nosso país. A regra é que o atraso e os privilégios, de poucos, sempre vençam no Brasil.
O Congresso Nacional perdeu a oportunidade de democratizar o acesso digital e acabar com esse custo, altamente lucrativo, mas dispensável.
Fontes: www.direitoparaquemprecisa.com.br