por Claudio Henrique de Castro
O vulgarismo jurídico afeta profundamente a qualidade técnica do direito, pois nega o óbvio.
A negação da ciência jurídica, a criação de categorias abstratas desvinculadas da realidade, as elucubrações e a dissolução do direito são elementos para a presença desse vulgarismo.
No mesmo passo, constata-se que as novas gerações têm perda da capacidade de concentração e de abstração pelo audiovisual. Por isso, professores alemães denunciam a impossibilidade de se atingir patamares de algumas décadas atrás.
As fake news (podemos chamar fake law quando se trata de direito) já são uma realidade, ocupam espaço nos tribunais e na doutrina como uma alternativa às teorias acadêmicas e à realidade.
A ciência está nas cordas.
Em 2018, notícias falsas chegaram às revistas científicas e estas aceitaram publicar artigos falsos sobre estudos de queixas – tudo invenção.
Causando a intoxicação do conhecimento, fatos alternativos ou falsos são uma estratégia muito bem definida para determinadas finalidades políticas.
As notícias falsas são pretensamente alternativas, fazem pequenas distorções de fatos, desprezam o método científico, utilizam-se de alguma terminologia científica para apoiar suas histórias mas, em síntese, negam a realidade.
A anticiência se tornou moda no Ocidente e tem profundos reflexos no Direito.
Opiniões de autoridades governamentais, ministros e gente com panca de intelectual apoiam o autoritarismo, flertam com a ditadura, negam a ciência e fatos históricos, subvertem ideias elementares do direito e da Constituição.
Esse movimento invade tribunais e corporações e ganham espaço por meio entrevistas na mídia, adquirem visibilidade acadêmica e buscam ser uma alternativa à ciência jurídica.
O vulgarismo jurídico pede passagem e conquista espaços.
Chegamos ao ponto de negar o óbvio ululante.
Nada mais invisível do que o óbvio ululante. Apesar da repetição, a frase, tem, sempre, um ar de novidade total.