A Câmara dos Deputados aprovou a compra de vacinas por empresas. Agora o texto vai para o Senado. Ao ler o que foi carimbado, um sábio do Centro Cívico destacou o seguinte:
As pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio, ficam autorizadas a adquirir vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário definitivo concedidos pela Anvisa, ou por qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde, ou contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar vacinas, desde que:
I – as doses sejam integralmente doadas ao Sistema Único
de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa
Nacional de Imunizações (PNI);
ou
II – as doses sejam destinadas à aplicação gratuita e
exclusiva nos seus empregados, associados e outros trabalhadores
que lhe prestem serviços, inclusive estagiários, autônomos e
empregados de empresas de trabalho temporário ou de prestadoras
de serviços a terceiros, cabendo às pessoas jurídicas de direito
privado que assim o fizerem doar ao Sistema Único de Saúde (SUS)
a mesma quantidade de vacinas adquiridas para essa finalidade.
§ 6º As aquisições feitas pelas pessoas jurídicas de direito
privado com os laboratórios que já venderam vacinas ao Ministério
da Saúde só poderão ser pactuadas após o cumprimento integral
dos contratos e entrega das vacinas ao Governo Federal.
https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2021/04/Parecer-CSSF-06-04-2021.pdf