Do portal da rádio Banda B, em reportagem de Felipe Ribeiro
A suspensão havia sido determinada pelo presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, com objetivo de conter a propagação do coronavírus
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Luiz Osório Moraes Panza, cassou na noite desta sexta-feira (19) a liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendia a circulação do transporte coletivo de Curitiba. Com a decisão, os ônibus da capital poderão circular neste sábado (20) com as regras previstas no decreto municipal de bandeira vermelha, ou seja, com 50% de capacidade máxima.
A suspensão havia sido determinada pelo presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, com objetivo de conter a propagação do coronavírus. Na cautelar, Camargo determinava que fosse assegurado o fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.
Durante a tarde, o prefeito Rafael Greca criticou a liminar. “Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça para que essa sandice não se consume. Uma grande cidade precisa do ir e vir dos profissionais de saúde com liberdade, precisa do ir e vir dos intensivistas, precisa do ir e vir dos conservadores que limpam e que varrem. Não se desliga uma cidade, Milão não fez isso e Nova York também não. Precisamos dos operários da Copel, porque não pode faltar eletricidade no respirador”, disse.
Na decisão, Panza afirma que os prejuízos com a suspensão poderiam ser muito grandes. “Os prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis. Destituídas do seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais”, justificou.