O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa:
Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado (20 de março), a circulação dos ônibus que fazem o transporte coletivo na capital.
A decisão, tomada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, tem o objetivo de conter a propagação do coronavírus no momento mais grave da crise de saúde pública desde o início da pandemia.
Na cautelar, o TCE-PR determina que seja assegurado o fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19. Para isso, deverão ser adotadas medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.
O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/3/pdf/00355291.pdf
Jenial! Como é que as pessoas que trabalham em serviços essenciais vão se deslocar sem ônibus? O Tribunal de Contas certamente vai pagar táxi e uber prá todo mundo, né?
Particularmente não vou com a cara desse boneco de cera, mas teve uma atitude positiva….parabens.
então isso agora é função do TCE?
fazendo o papel de que; MP? GOVERNO DO ESTADO/ UNIÃO/ MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Bom lucia, se todos esses orgãos que vc citou não fazem PO**** nenhuma, alguem tem que fazer neh
URGENTE!
Tribunal de Contas concede liminar invalidando o rebaixamento do Coritiba e determinando sua imediata inclusão na série A.
Breve novas decisões juridicamente irretocáveis da corte de contas…
Franco, o irretocável tribunal de contas bem que poderia ordenar a baixa do preço da carne, a picanha está custando um rim!
O Brasil não é um país sério. Charles De Gaulle.
Errado não tá!
Parabéns Fabio Camargo