por Claudio Henrique de Castro
A justiça de São Paulo deu ganho de causa, em última instância, a um idoso que emprestou do BMG quase cinco mil reais e o banco lhe cobrou juros mensais de 20%, com uma taxa anual de 818,87%.
Com tais juros abusivos, o valor do empréstimo foi multiplicado por quatro.
A decisão judicial determinou a redução dos juros para 7,79% ao mês e para uma taxa anual de 146%, reduzindo – e muito, as parcelas.
Os juros abusivos são taxas extorsivas, cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central, isto é, acima da taxa média praticada pelo mercado.
O consumidor prejudicado deve ajuizar uma ação de juros ou buscar o Procon.
O Código de Defesa do Consumidor não possui um artigo específico que trate desse assunto, pois os bancos e instituições financeiras possuem grande influência junto ao Congresso Nacional e não permitem uma lei protetiva quanto a este tema.
O site do Banco Central disponibiliza pela internet a Calculadora do Cidadão, para que o consumidor saiba qual o valor integral do financiamento e qual o valor total de juros do contrato de financiamento.
Para fugir dos juros abusivos, ele deve comparar a taxa de juros de outras instituições bancárias e pesquisar qual a melhor oferta de valor do mercado.
A melhor solução é economizar ao invés de assumir um financiamento
Apesar de tudo isto, o Brasil continua a ser o país com a maior taxa de juros bancários do mundo, cuja economia rentista é superior a todos os outros setores da economia, ou seja, da indústria, do comércio e dos serviços.
Fontes: