7:30Presidente não precisa nomear primeiro da lista tríplice como reitor nas federais, decide STF

Do G1

Ministros analisam ação da OAB em plenário virtual. Maioria seguiu voto de Moraes e avaliou que não há afronta à autonomia universitária se presidente escolher outro nome da lista

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, até esta sexta-feira (5), para definir que o presidente Jair Bolsonaro não é obrigado a nomear, como reitores das universidades e institutos federais, o primeiro nome da lista tríplice feita nas instituições.

A ação que pede o estabelecimento da regra é da Ordem dos Advogados do Brasil. O tema está sendo julgado no plenário virtual do STF desde 18 de dezembro e o prazo para o depósito dos votos termina nesta sexta.

O plenário virtual é uma forma de deliberação de processos em que os ministros apresentam seus votos na página do Supremo na internet, sem a necessidade de sessões por videoconferência.

Em dezembro, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar (decisão provisória) em que determinou a “obediência” à lista tríplice organizada pelas universidade e instituições federais. Em geral, essa lista é feita após consulta à comunidade acadêmica.

Ministro negou pedido da OAB para que Bolsonaro fosse obrigado a escolher primeiro colocado em listas. Lei de 1995 prevê que presidente da República escolherá um dos três indicados.

“Depreende-se dos autos a potencialidade de lesão grave a direitos ocasionada pela prática vigente de nomeação de Reitores e Vice-Reitores. Para além da precariedade do status jurídico dos eventuais professores nomeados, e daqueles eleitos pela comunidade acadêmica mas não nomeados, tem-se um quadro geral de incerteza que afeta a organização e o planejamento das Universidades Federais. Neste sentido também, a autonomia universitária, tão necessária para o correto desenvolvimento do tripé ensino-pesquisa-extensão, vê-se mitigada”, afirmou Fachin.

No julgamento, Fachin foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Já o voto divergente de Alexandre de Moraes foi seguido por outros cinco ministros: Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux. Estabeleceu-se, então, um placar de 6 a 3 pela não obrigatoriedade de nomear o primeiro.

Lista tríplice em debate

 

A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.

Davi Alcolumbre anunciou a decisão numa rede social. Foi a quarta vez, desde a redemocratização, que um presidente do Congresso devolveu uma medida provisória ao presidente da República, o que a torna sem efeito.

Até o fim do governo Michel Temer, havia uma tradição de que o presidente nomeasse sempre o primeiro nome da lista tríplice, ou seja, o mais votado nas consultas internas das instituições.

Entre janeiro e agosto de 2019, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.

O voto de Moraes

Ao divergir do relator, Moraes considerou que a forma de escolha dos dirigentes das universidades e outras instituições de ensino superior não fere a autonomia universitária, prevista na Constituição Federal.

“Não se observa, assim, em primeira análise, o efeito concreto da interferência na autonomia universitária pelo simples ato administrativo discricionário de escolha do Reitor, por parte do Presidente da República, já que o próprio Reitor é limitado pelos órgãos colegiados que, necessariamente, compõem a universidade pública”, ponderou o ministro.

Moraes também apontou que se o presidente não pode escolher um nome entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para a própria formação da relação de indicados.

“Presumir-se que a livre escolha , entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do Presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado. E, por certo, a Constituição Federal, nos pontos já citados, atribuiu caráter político ao ato de escolha não só ao dirigi-la ao Chefe do Poder Executivo, mas também de determinar-se a formação de listas para que, entre seus integrantes, livremente escolhesse aquele que eleito em processo democrático”, afirmou.

O ministro também ressaltou que a Constituição prevê outras instituições com autonomia em que o presidente da República participa da escolha da composição – como o caso dos Tribunais de Justiça e federais, Superior Tribunal de Justiça e Procuradoria-Geral da República, entre outros.

“Embora a Constituição Federal tenha atribuído autonomia administrativa, financeira e mesmo política a diversas instituições essenciais à própria existência equilibrada do Estado Democrático de Direito, não afastou a participação discricionária do Chefe do Poder Executivo na escolha de parte de seus integrantes ou de seus dirigentes máximos”, pontuou.

Ainda de acordo com Moraes, não se justifica o referendo à liminar do ministro Edson Fachin porque os requisitos estabelecidos pelo relator – o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes que figurem na lista tríplice “simplesmente reproduzem os requisitos já previstos na Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, para a realização do ato de nomeação de Reitores e Vice-Reitores de Universidades Federais pelo Presidente da República”.

Uma ideia sobre “Presidente não precisa nomear primeiro da lista tríplice como reitor nas federais, decide STF

  1. Volta Luiz Abi Antoun

    Em dezembro, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar (decisão provisória) em que determinou a “obediência” à lista tríplice organizada pelas universidade e instituições federais. Em geral, essa lista é feita após consulta à comunidade acadêmica.

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