A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Paraná e suspendeu a ‘Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores das
Instituições de Ensino da Rede Estadual’ que estava marcada para acontecer nos dias 09 a 17 de dezembro. Também foi suspensa a realização das provas presenciais das provas presenciais do Processo Seletivo Simplificado marcado para o 20 de dezembro vindouro. Na sentença, a magistrada informa que a consulta e os testes foram adiados em todo o estado ‘para quando existirem indicativos seguros de que a pandemia estará mais suficiente controlada”, e que serão realizados, “apoiados em
informações estratégicas de saúde fornecidas pelas Autoridades sanitárias do Estado e dos Municípios do Paraná’, e que a Secretaria da Educação “passe a inserir e assegurar respeito às orientações e normas advindas das Autoridades sanitárias, da Organização Mundial da Saúde-OMS e do Ministério da Saúde nas deliberações e atos da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da presunção de que foram concebidas para bem direcionar a prevenção e o enfrentamento da Covid-19”. A Secretaria da Educação informou no final da noite de ontem que acatou a liminar, mas ressaltou que seguiu o protocolo de segurança da Secretaria da Saúde do Governo do Paraná contra a Covid, e que “planejou as eleições com o maior cuidado e zelo, com distribuição para todas as escolas de álcool em gel, mascaras, face Shields, entre outros equipamentos”.