Da coluna de Thiago Herdy, na revista Época
Grupo decidiu pelo afastamento de Diogo Castor por identificar conflito com o exercício da função
O procurador da República Diogo Castor de Mattos foi afastado da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná porque participou do financiamento de outdoors com uma campanha de apoio à Lava Jato, que os próprios colegas entenderam ser conflituoso com o exercício da função. A história foi revelada pelo hacker que teve acesso a mensagens privadas do grupo, Walter Delgatti Neto, durante depoimento à Polícia Federal nesta semana, e confirmada na noite desta sexta à coluna por duas fontes da Lava Jato.
O outdoor foi instalado em março deste ano na rodovia de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A peça trazia imagens de nove procuradores e a seguinte mensagem, sem assinatura: “Bem-vindo a República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.
Na época, coletivos de advogados criticaram a veiculação do outdoor por entender que ela feria “o princípio constitucional da impessoalidade”. Eles cobraram investigação sobre a autoria e a forma de financiamento do outdoor.
Castor foi afastado da força-tarefa em abril deste ano. Na época, reservadamente, colegas atribuíram sua saída apenas a uma recomendação médica, em razão de estafa física e mental relacionada ao trabalho desenvolvido no Ministério Público Federal. Publicamente e em nota oficial, os procuradores apenas agradeceram a ele “pelos cinco anos em que se dedicou, com excepcional esforço, às investigações”.
Procurada nesta sexta-feira, a força-tarefa da Lava Jato informou que não comentaria as razões da saída de Diogo Castor. A coluna não localizou o procurador.
A saída ocorreu pouco tempo depois da publicação de um artigo de sua autoria, no site O Antagonista, com críticas ao risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) transferir para Justiça Eleitoral a apuração de crimes de caixa dois, mesmo quando houvesse indícios da coexistência de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e pertencimento à organização criminosa.