por Claudio Henrique de Castro
No direito norte americano vale o hate speech (free speech) ou a possibilidade do discurso do ódio.
Isto é, pode-se debater até as últimas consequências qualquer assunto. Em resumo, há a possibilidade do discurso do ódio contra grupos protegidos pelas leis.
Assim a liberdade de expressão nos EUA não encontra limites.
Esta é a razão pela qual temos naquele país os grupos da supremacia branca, os neonazistas, a Ku Klux Klan e tantos movimentos que pregam abertamente o ódio às instituições, a grupos étnicos e religiosos valendo da liberdade de expressão.
Na Alemanha, por exemplo, o neonazismo é crime.
Em 1997 cerca de 400 neonazistas foram presos na tentativa de comemorar dez anos da morte do número dois do regime nazista. A pregação da tortura também é crime na Alemanha, é inadmissível algum político pregar a favor da tortura ou de ditaduras, pois a imunidade parlamentar não alcança a prática de crimes.
No Brasil, em janeiro de 2020 foram identificadas 334 células nazistas. Portar símbolos, fazer a apologia e propaganda ao nazismo, o racismo, a intolerância religiosa e a homofobia são considerados crimes.
A liberdade de expressão aqui não protege o discurso do ódio, nem em passeatas ou carreatas, muito menos, nas mídias sociais.
Um julgamento no Supremo Tribunal Federal enfrentou a liberdade de expressão de um autor que em livro negava o holocausto nazista. O STF definiu que a negação de fatos históricos não encontra proteção na liberdade de expressão, muito menos na pregação do ódio.
A liberdade de expressão não encontra proteção em grupos que pregam a quebra das instituições, difamando, injuriando e caluniando pessoas e autoridades. Estas condutas são crimes no Brasil.
A crítica é permitida e necessária para uma sociedade que se diga democrática.
Manifestações, carreatas e passeatas são um direito constitucional.
Mas afinal, onde está a violência?
A liberdade de expressão no Brasil não protege a apologia à tortura praticada na ditadura militar, não protege a negação da história, não protege bandeiras de fechamento do Congresso Nacional, ou o ataque ministros do STF de forma pessoal e odiosa, ou a pregação do fim o regime democrático.
A liberdade de expressão também não protege o quebra-quebra em passeatas, não protege o excesso e a repressão violenta e arbitrária das polícias, não protege o discurso de ódio por segmentos neofacistas da extrema direita que ressurgiu no Brasil, não protege a intolerância religiosa em discursos televisivos e midiáticos, não protege a negação da ciência, ou de uma pandemia ou a negação da história.
A cláusula hate speech dos EUA não é modelo para o mundo.
Mais cedo ou mais tarde teremos um encontro com as injustiças acumuladas por séculos no Brasil, resultantes da concentração da renda, da escravidão, de regimes autoritários, e da ausência de políticas coletivas para a promoção de justiça social.
A violência do discurso não é menor que a violência dos quebra-quebras de passeatas, do assassinato de grupos minoritários ou de moradores inocentes das comunidades, que se tornaram banais, numa sociedade cada vez mais violenta, no Brasil.
A liberdade de expressão tem por finalidade atingirmos uma sociedade justa, não à barbárie.