A prefeitura de Curitiba entrou com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Paraná contra a decisão do presidente do Tribunal de Contas do Paraná, conselheiro Nestor Baptista, que suspendeu o repasse de dinheiro para as empresas de ônibus, por conta da pandemia do coronavírus. O município alega abuso de poder. O relator do processo no Órgão Especial do TJ é o desembargador Paulo Cezar Bellio.
O Prefeito estaria preocupado sobre uma paralisação, e repercutir na reeleição.
O tribunal de contas não seria leviano sem fundamentos técnicos. Alguém tem de fiscalizar o dinheiro público.
Greca colocou máscaras nos ônibus. Alguém tem que avisar o prefeito que, mais importante do que isso, é a Urbs evitar aglomerações de seres humanos dentro dos veículos.
As aglomerações são nos ônibus da Comec ……
Já saiu a liminar.
26. Isto posto, defiro a liminar pleiteada para suspender a decisão cautelar exarada pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos autos do Processo no 309660/20 (sustação de pagamentos que tenham como origem a Lei Municipal n.o 15.627/2020), deliberação essa que deve contar com o referendo deste Órgão Especial na forma dos incisos IV e V do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal mediante a aplicação subsidiária autorizada pelo art. 467 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça .