A medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico para a contratação da empresa para manutenção da frota oficial do Estado é de autoria do conselheiro Fernando Guimarães, do Tribunal de Contas do Paraná. Ele aceitou os argumentos encaminhados em dezembro pelo deputado estadual Soldado Fruet, o mesmo que presidiu a CPI da JMK. Para quem quiser ler o despacho do TC, segue a íntegra: