por Claudio Henrique de Castro
O Natal e as festas de amigos secretos aquecem o comércio, mas o consumidor tem que ficar atento com a política de troca de produtos das lojas.
O tamanho, a cor ou o modelo podem não agradar ou servir para os consumidores presenteados.
O Código de Defesa do Consumidor não assegura o direito à troca do produto, diferente do que acontece em países juridicamente civilizados. É verdade que muitos estabelecimentos a permitem, desde que não se retire ou viole a etiqueta, no prazo de 30 dias.
Essa garantia é contratual, isto é, depende de cada loja.
Para objetos que apresentam algum tipo de defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias.
O importante é verificar na hora da compra se a loja possibilita a troca do produto, se está escrito isto na nota fiscal ou outro instrumento legal – e o prazo para fazê-la.
Assim, se o presente não agradar, o consumidor pode fazer a troca, desde que se acautele no momento da compra e garanta essa possibilidade – e o seu prazo.