Do Analista dos Planaltos
É legal a redução da tarifa do transporte coletivo em determinados horários?
O transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana, feito por empresas privadas, é regiamente subsidiado pelo poder público estadual e municipal, inclusive pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A tarifa social é aquela subsidiada por dinheiro público. Enquanto os países civilizados são servidos diversos meios de transporte, no Brasil há o monopólio de determinados segmentos econômicos, que detém a propriedade exclusiva nessa área.
Resultado: aqui os novos modais, trens de superfície, bondes, ônibus elétricos, metrôs e outros ficam travados econômica e politicamente.
Há a exaustão da tarifa, que fica cada vez mais cara e sofre a evasão de passageiros pela falta de qualidade, agilidade, horários e outros fatores que são de todos conhecidos.
É possível reduzir a tarifa em razão de horários, ou seja, naqueles horários de pico, com alta taxa de ocupação, nos quais pessoas vão em pé, apinhadas umas em cima das outras, há excesso na lotação, mas o valor é cheio. O que acontece é que aqueles horários nos quais os coletivos estão vazios, circulando sem passageiros, o valor é reduzido para estimular o uso.
Nesse cenário, há duas questões fundamentais. A primeira é no cálculo da tarifa, que foi está em discussão na Operação Riquixá, na qual houve, segundo o que já se conhece, a manipulação da fórmula de cálculo da rodagem, inflando o custo da rodagem. Portanto,há lgo está absurdamente errado nisso, pois rodagem é rodagem, independentemente do número de passageiros.
A segunda é a inversão de valores e princípios legais do Estatuto da Mobilidade, isto é, quanto pior a qualidade do transporte, maior o valor da tarifa, pois passageiros pagam mais caro para serem transportados feito gado em veículos lotados, em horários de pico.
Se há a igualdade e a generalidade, não se pode diferenciar a tarifa em razão de horários. O serviço tem que ser de alta qualidade em todos os horários.
O expediente de estimular o preenchimento ocioso para atrair passageiros com a redução da tarifa não se justifica em face de que deveria ser cobrado menos, isto é, a tarifa reduzida, pelo desgaste e a drástica redução na qualidade do transporte, em face da lotação dos coletivos.
Finalmente, se é possível reduzir pela metade a tarifa, mesmo que em determinados horários, o repasse do subsídio para o baronato do transporte coletivo deve ser reduzido.