9:21Dezesseis anos depois, Reitor Moreira é multado pelo TCU

Em 2003 o ex-deputado Luis Carlos Hauly denunciou uma mutreta que envolvia, entre outros, reitor da Universidade Federal do Paraná, Carlos Augusto Moreira Junior. Dezesseis anos depois o Tribunal de Contas da União condenou-o, assim como seus parceiros na coisa (ler abaixo). Resumo: a UFPR ofereceu cursos à distância através da escola técnica da instituição, mas cobrou taxas e mensalidades não autorizadas, não repassou valores e se recusou a prestar contas ao TCU, mesmo depois da expedição de dois acórdãos. Em setembro passado, Moreira foi multado em 100 mil reais. Confiram:

TC 003.748/2013-8.

Apenso: TC 029.471/2010-9.

Natureza: Tomada de Contas Especial.

Unidade jurisdicionada: Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Responsáveis: Carlos Augusto Moreira Junior, CPF 428.164.169-68, ex-Reitor da UFPR; Valdo José Cavallet, CPF 294.797.119-15, ex-Pró-Reitor de Graduação e Ensino Profissionalizante – Prograd e ex-Coordenador do Projeto Centro Interdisciplinar de Formação Continuada de Professores (Cinfop); Rosana de Albuquerque Sá Brito, CPF 317.667.499-68, ex-Vice-Coordenadora do Projeto Cinfop; Neusa Rosa Nery de Lima Moro, CPF 456.969.939-15, ex-Coordenadora do Contrato 31/2006-UFPR/Funpar; Alípio Santos Leal Neto, CPF 183.569.589-20, ex-Diretor da Escola Técnica da UFPR (ETUFPR); Paulo Afonso Bracarense Costa, CPF 255.419.949-34, ex-Diretor Superintendente da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar); Ivo Brand, CPF 002.390.469-00, ex-Diretor Superintendente da Funpar; Lúcia Regina Assumpção Montanhini, CPF 313.336.059-00, ex-Diretora Superintendente da Funpar; Hélio Hipólito Simiema, CPF 158.150.809-34, ex-Diretor de Programas da Funpar; Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional – ITDE ,CNPJ 05.884.635/0001-12;e Marcos Aurélio Paterno, CPF 002.037.699-53, ex-Presidente do ITDE.

HISTÓRICO

Denúncias Recebidas por esta Corte de Contas

8.  Em 27/9/2005, o Deputado Federal Luiz Carlos Hauly encaminhou à Presidência deste Tribunal de Contas notícia de irregularidades ocorridas na UFPR, com destaque para a contratação irregular do Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional – ITDE para prestar serviços relacionados com cursos profissionalizantes técnicos diversos, na modalidade Ensino à Distância – EaD, realizados pela Escola Técnica da UFPR – ETUFPR, mediante o Convênio 201/2004-UFPR/Funpar/ITDE (processo/UFPR 17.736/04-19). …

SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS, NA MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA (EAD), PELA ESCOLA TÉCNICA DA UFPR (ETUFPR), MEDIANTE CONTRATOS FIRMADOS COM A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFPR (funpar) E O INSTITUTO TECNOLÓGICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – ITDE. COBRANÇAS NÃO AUTORIZADAS DE TAXA DE INSCRIÇÃO E DE MENSALIDADES ESCOLARES DOS ALUNOS DOS CURSOS. NÃO ENTREGA DESSES VALORES À UFPR. RECUSA REITERADA EM PRESTAR CONTAS, MESMO DEPOIS DA EXPEDIÇÃO DE DOIS ACÓRDÃOS DO TCU. CONTAS REGULARES DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. DE OUTROS. DÉBITO DOS VALORES REPASSADOS POR INTERMÉDIO DO CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO DE OUTRA PARCELA DO DÉBITO. NÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MULTAS EM DECORRÊNCIA DOS ATOS TIDO COMO IRREGULARES E DO NÃO ATENDIMENTO À DECISÃO DO TRIBUNAL. CIÊNCIA.

9.5.2. Responsáveis solidários e valores:

9.5.2.1. Carlos Augusto Moreira Júnior, ex-Reitor da UFPR; Lúcia Regina Assumpção Montanhini, ex-Diretora Superintendente da Funpar; Paulo Afonso Bracarense Costa, ex-Diretor Superintendente da Funpar, em solidariedade – R$ 1.000.000,00;

9.5.2.2. Carlos Augusto Moreira Júnior, ex-Reitor da UFPR; Paulo Afonso Bracarense Costa, ex-Diretor Superintendente da Funpar; e Hélio Hipólito Simiema, ex-Diretor Superintendente da Funpar, em solidariedade – R$ 447.120,00;

9.5.2.3 Carlos Augusto Moreira Júnior, ex-Reitor da UFPR – R$ 53.041,74.

9.6. aplicar aos responsáveis enumerados a seguir, individualmente, a multa prevista no art. 57, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267, do Regimento Interno do TCU, nos valores abaixo indicados, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor:

9.6.1. Carlos Augusto Moreira Junior, CPF 428.164.169-68, ex-Reitor da UFPR – R$ 100.000,00;

9.6.2. Lúcia Regina Assumpção Montanhini, CPF 313.336.059-00, ex-Diretora Superintendente da Funpar – R$ 65.000,00;

9.6.3. Paulo Afonso Bracarense Costa, ex-Diretor Superintendente da Funpar, CPF 255.419.949-34 – R$ 100.000,00;

9.6.4. Hélio Hipólito Simiema, CPF 158.150.809-34, ex-Diretor de Programas da Funpar – R$ 33.000,00;

9.7. aplicar ao responsável a seguir a multa prevista no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, no valor abaixo indicado, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente  até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor:

9.7.1. Carlos Augusto Moreira Junior, CPF 428.164.169-68, ex-Reitor da UFPR – R$ 30.000,00;

9.8. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as notificações;

9.9. autorizar, desde já, caso venha a ser solicitado pelos responsáveis, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno, esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do RI/TCU), sem prejuízo das demais medidas legais;

9.10. encaminhar cópia desta deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Paraná, nos termos art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis; e

9.11. dar ciência desta deliberação aos responsáveis, à UFPR e ao Ministério da Educação.

10. Ata n° 33/2019 – 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 17/9/2019 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8675-33/19-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Ana Arraes (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz.

13.2. Ministra que não participou da votação: Ana Arraes (Presidente).

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Revisor) e Weder de Oliveira.

13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.

(Assinado Eletronicamente)

ANA ARRAES

Presidente

(Assinado Eletronicamente)

AUGUSTO NARDES

Relator

4 ideias sobre “Dezesseis anos depois, Reitor Moreira é multado pelo TCU

  1. Arquiduque de White Duck

    Reitor que foi candidato a prefeito de Curitiba do PMDB de Requião … levou um vareio
    Oftalmologista que não enxergava um palmo

  2. Paulo Roberto Burmester Muniz

    Ex reitor é formado pela UFPR em 81, mestre pela USP em 86, doutor pela USP em 89, professor titular de oftalmologia da UFPR, membro de diversas sociedades brasileiras e internacionais afins e não viu o que estava assinando.

  3. Paulo Roberto Burmester Muniz

    Arquiduque de White Duck é que postou foto no instagran posando para pintor retratista?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.