SERGIO SILVESTRE 25 de julho 19 às 7:23 Se alguém do MPT passar por ai multa a empresa e o condomínio,rapel é proibido para executar serviços segundo norma NR36=37,só é permitido cadeirinha com encosto.
Se alguém do MPT passar por ai multa a empresa e o condomínio,rapel é proibido para executar serviços segundo norma NR36=37,só é permitido cadeirinha com encosto.
E tem que pagar o funcionário direitinho senão vem ação trabalhista…