Processo nº 0007571-74.2019.8.16.0021
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA
Polo Ativo: , CPF nº 808.036.959-34; ANGÉLICA GAZZIERO
Polo Passivo: , CPF nº 044.671.059-80. EDSON GAZZIERO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Está certo que os também são destinados a tentar ajudar as pessoas a Juizados Especiais resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor importância.
Mas sempre é possível se surpreender com o que aparece.
As partes são irmãos e vivem na mesma casa , ali na Rua Guaraniaçu, nº 1419, no Bairro São Cristóvão, são irmãos vivem na mesma casa. Parece que moram com o pai, o Sr. Oscar, em nome de quem está a conta de água e esgoto que a SANEPAR cobra todos os meses (Movimento nº 1.3).
Angélica prova que comprou um blusão de moletom com seu cartão de crédito, pela internet, e que colocou o nome da mãe, D. Anita Maria, como destinatária, dizendo que o fez para facilitar a entrega pelos Correios. Quando a encomenda chegou, porém, foi Edson quem abriu, viu, gostou e pegou a blusa com desenhos de caveiras nas mangas para ele, e não devolve!
Essa é a disputa trazida ao Judiciário!
Na audiência que houve para buscar um acordo os Brothers vieram, mas nada de chegar a um acordo.
Se Edson veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador (Movimento nº 13.1). Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa.
Onde é que esse mundo vai parar?
Se a blusa fosse da mãe, na esfera penal Edson estaria isento de pena pela apropriação indébita ou furto (CP, art. 181, II).
Mas como é da irmã, até crime, em tese, isso é (deixando de lado o princípio da insignificância, porque a roupa custou R$ 79,99). Só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo… E feia para os dois lados.
Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?
É o ódio, a insensatez ou a birra a indisposição para perdoar sendo mais forte que os laços de sangue, em igual medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico.
Fazer o quê?
Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I) e condenando o réu a entregar à autora a Blusa Moletom OKL Mangas Caveira Primeira Linha, tamanho P, cor preta (Movimento nº 1.5), no prazo de 24 horas, em perfeito estado, ou seu equivalente em dinheiro (R$ 79,99).
Livre de custas e de honorários (art. 55, , da Lei nº 9.099/95). caput
P. R. I.
Cascavel, 27 de maio de 2019.
ROSALDO ELIAS PACAGNAN
Juiz de Direito