15:43Por Sete Quedas, mais dinheiro para Guaíra

Da assessoria de imprensa da Itaipu

O presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta
sexta-feira, 10, em Foz do Iguaçu, no Paraná, a mudança na lei que
determina o valor dos royalties pagos pela usina de Itaipu ao município de
Guaíra. O aumento de 4,8% para 8% do montante pago aos municípios lindeiros
é uma forma de compensação pelo alagamento do atrativo turístico de Sete
Quedas para a formação do reservatório de Itaipu.

A medida representa um incremento mensal de mais de R$ 1 milhão no valor do
repasse. Com a mudança no cálculo, a estimativa é de que a cidade, que
atualmente recebe cerca de R$ 15 milhões anuais de royalties, passará a
receber um valor próximo a R$ 25 milhões.




O Projeto de Lei da Câmara, PLC 94/2015, aprovado pelo Congresso em 20 de
março deste ano, propôs alterar o Parágrafo Terceiro do Artigo Primeiro da
Lei 8.001/1990, que dispõe sobre os royalties pagos pela Itaipu aos
municípios lindeiros.


Para o prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, a sanção presidencial representa
uma vitória histórica para o município “que perdeu um dos maiores atrativos
naturais do Brasil para viabilizar um empreendimento fundamental para o
desenvolvimento do Brasil e do Paraguai”.


Desde que começou a gerar energia, Itaipu já pagou mais de 11 bilhões de
dólares em royalties aos tesouros nacionais do Brasil e do Paraguai. Os
valores são pagos em duas parcelas mensais à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), que faz a distribuição entre os beneficiários.


Para chegar ao novo percentual de 8%, cada município diretamente afetado
pela formação do lago e que integra o Conselho dos Municípios Lindeiros
abriu mão, proporcionalmente, de parte de sua cota em favor de Guaíra.


Para o prefeito Heraldo Trento, os municípios lindeiros, “por meio de um
ato de cidadania e com o entendimento que Guaíra de fato foi a mais
prejudicada com a construção da usina, consolidou e entendeu como justa a
reivindicação do aumento”.


De acordo com o prefeito que recebeu a notícia, durante a solenidade de
lançamento da pedra fundamental da segunda ponte entre Brasil e Paraguai,
“os municípios lindeiros ao Lago de Itaipu, por meio de um ato de cidadania
e com o entendimento que Guaíra de fato foi a mais  prejudicada com a
construção da usina, consolidou e entendeu como justa a reivindicação do
aumento”.


Para chegar aos 8%, cada município diretamente afetado pela formação do
lago (Guaíra e outros 15) municípios), que compõe o Conselho dos Municípios
Lindeiros, abriu mão, proporcionalmente a sua cota de participação, em
favor de Guaíra.


Para os municípios, a compensação financeira proveniente da formação do
reservatório de Itaipu gera riqueza traduzida em investimentos em educação,
desenvolvimento e infraestrutura local.


Segundo o diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna, que há um
mês se reuniu com representantes do Conselho dos Municípios Lindeiros, em
seu gabinete, em Foz do Iguaçu, enquanto houver exploração hidráulica do
Rio Paraná para a produção de energia de Itaipu, o repasse estará
garantido.


Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu


Além de Guaíra, os outros municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu são: Foz
do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia,
Medianeira, Missal, Santa Helena, Diamante do Oeste, São José das
Palmeiras, Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Pato Bragado, Entre Rios do
Oeste, Terra Roxa, Guaíra e Mundo Novo (MS).


Royalties de Itaipu


Os royalties são definidos pelo Tratado de Itaipu, assinado em 26 de abril
de 1973, e as bases financeiras estão descritas no seu Anexo C. O cálculo
do valor considera a quantidade de energia gerada mensalmente e os índices
de atualização do dólar. A distribuição é feita de acordo com a legislação
de cada país.


O pagamento de royalties começou em março de 1985. Desde então, os governos
do Brasil e do Paraguai já receberam, conjuntamente, mais de US$ 11
bilhões.  O pagamento de royalties começou em março de 1985. Só os 16
municípios lindeiros foram beneficiados com mais de US$ 2,03 bilhões de
dólares. O último repasse aconteceu no dia 30 de abril deste ano, no valor
de US$ 9,1 milhões.


Lei dos Royalties no Brasil


O repasse de royalties pela Itaipu à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é
feito em dois pagamentos mensais: o Principal, referente à energia gerada
em mês anterior;  e o Ajuste do Dólar, referente à energia gerada no ano
anterior e dividida em 12 parcelas. Os valores são repassados aos
beneficiários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez
por mês.


No Brasil, em maio de 2018, entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os
percentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios, 25% aos
estados e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério
de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico).


Do percentual de 65% destinado aos municípios, 85% do valor repassado é
distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente
atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do
Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente
atingidos por reservatórios a montante (rio acima).  Para os estados,
também se aplicam os percentuais de 85% e 15% para os diretamente e
indiretamente afetados, respectivamente.


Conforme definido pela Aneel, essa nova regra passa a ser aplicada para os
valores dos pagamentos relativos ao Principal, a partir de 10 de julho de
2018, referente à energia gerada em maio de 2018. As parcelas do Ajuste do
Dólar ainda são distribuídas conforme os percentuais anteriormente
estabelecidos pela Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os
estados e 10% aos órgãos federais). A aplicação da nova regra de
distribuição depende de critérios da Aneel, a serem definidos oficialmente.

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