Da blog Contraponto, do jornalista Celso Nascimento
O desembargador Leonel Cunha determinou na quarta-feira (27) o desbloqueio dos bens do ex-deputado federal Valdir Rossoni que havia sido pedido pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa. A ação é relativa à Quadro Negro, que investiga suposto desvio de verbas em contratos de construção de escolas.
Alegando falta de provas, o desembargador suspendeu os efeitos da decisão que decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 27 milhões. “Não há, ao menos neste momento processual de cognição sumária, provas capazes de corroborar a alegada improbidade administrativa praticada pelo Agravante, tampouco para o deferimento da decretação de indisponibilidade de bens. Destarte, não restou provado, em sede de cognição sumária, ato de improbidade administrativa.”
Em sua decisão, Cunha frisou ainda que as hipóteses levantadas pelo Ministério Público necessitam de maior força probante, e os indícios, até o momento apresentados, ainda não são suficientes para a constrição judicial em relação aos bens do Agravante”. E conclui que “não é correto, do ponto de vista normativo, antecipar a aplicação de multa civil ou de indenização por eventual dano moral, pois, com isso, antecipará os efeitos da condenação sem o devido processo legal.”
Como dizem na Boca.
O homem ainda manda.