por Claudio Henrique de Castro
O anúncio da determinação oficial do governo federal em comemorar o dia 31 de março de 1964, data inicial do longo período da Ditadura Militar no Brasil, pode gerar indenizações por dano moral às vítimas e seus familiares.
A ação do governo é oficial sobre a comemoração da referida data, o dano a outrem caracteriza-se pela dor moral das vítimas e seus familiares que, comprovadamente, sofreram sequelas decorrentes daquele período, tais como sequestros, torturas, assassinatos, exílio, adoções forçadas e, sob sigilo, censura e toda sorte de mazelas que a história oficial registra por meio de documentos oficiais do Estado brasileiro revelados pelos relatórios da Comissão da Verdade, entre outros – e reconhecidamente verdadeiros.
A Constituição garante que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização por dano moral.
No plano internacional, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, garante que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
Mais: nosso Código Civil prevê que, quem por ação causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, fato que garante a sua respectiva indenização.
Dos países da América Latina, o único que ainda não acertou as contas históricas com a ditadura é o Brasil.
Chile, Argentina, Uruguai e até o Paraguai, além de anularem as leis de Anistia, por considerá-las inconstitucionais, reescreveram os livros de história em favor da verdade histórica e do não esquecimento daqueles períodos ocorridos naqueles países.
O balanço histórico que pretendem fazer com a ditadura brasileira equivale a dizer que o Nazismo, o Franquismo, o Salazarismo e o Stalinismo tiveram pontos mais positivos que negativos, respectivamente, na Alemanha, na Espanha, em Portugal e na Rússia. Nenhum país comemora ditaduras ou períodos de exceção, apenas os que se encontram nestes regimes. O Brasil caminha para isto?
A aludida comemoração traduz um elogio oficial às profundas mazelas humanas que foram cometidas a partir daquele período, coisa que o atual presidente enaltece em seus discursos.
A frágil democracia brasileira ainda possui mecanismos constitucionais e legais para que as pessoas que se sintam abaladas em seus sentimentos e na intimidade das suas memórias familiares possam ajuizar ações para pleitear indenizações quanto a esta festa oficial.
Desenvolver a cultura da participação democrática e de um estado justo é a melhor agenda para os países que pretendem sair do subdesenvolvimento econômico e do neocolonialismo global do século XXI.