O Ministério Público do Paraná informa:
As três Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba emitiram recomendação administrativa sobre a internação psiquiátrica involuntária. O documento – dirigido às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde – ressalta que, conforme determina a legislação, a internação involuntária não necessita de ordem judicial para ser realizada.
O Ministério Público do Paraná constatou que, em diversos casos, quando crianças e adolescentes que necessitam de internação ingressam no sistema público de saúde por uma de suas “portas de entrada” – Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Centros de Atenção Psicossocial (Caps) –, suas famílias têm recebido orientação para que obtenham ordem judicial para internação involuntária (quando a criança ou adolescente não quer ser internado).
Entretanto, esclarece o documento, a legislação não exige tal ordem, bastando o pedido de um terceiro (que não precisa sequer ser familiar, já que o internamento pode ser feito inclusive contra a vontade da família, especialmente em casos de urgência ou emergência) e a indicação de internamento a partir de um laudo médico circunstanciado.
Sofrimento prolongado – Tendo em vista que “a indevida exigência prévia de ordem judicial para internação psiquiátrica das pessoas com menos de 18 anos prolonga-lhes a situação de risco pessoal e social e o sofrimento”, as Promotorias de Justiça recomendam às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde que executem “a pronta atenção à saúde mental de todas as crianças e adolescentes sofredoras de transtorno mental (inclusive por uso de álcool e/ou drogas) que adentrarem ao SUS” pelos serviços de saúde sob gestão municipal e estadual, “inclusive mediante busca ativa, especialmente com a internação psiquiátrica involuntária”.
O documento recomenda ainda que sejam orientadas e capacitadas as equipes assistenciais quanto à sistemática legal para internação psiquiátrica involuntária sem exigência de prévia ordem judicial.