Do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) mantenha o formando João Leopoldo Siqueira Vaz de Oliveira como orador na cerimônia de formatura no campus Prado Velho, em Curitiba.
Oliveira impetrou mandado de segurança após ser substituído pela universidade sem justificativa. Ele foi vencedor do concurso feito pela PUC para selecionar o orador. A sistemática de escolha pública passou a ser adotada pela universidade devido à realização de uma só cerimônia para a formatura de cursos distintos.
Segundo o advogado do autor, estaria havendo preconceito racial e social contra o formando, e a instituição teria substituído Oliveira devido a pressões por parte de um grupo de alunos.
A 1ª Vara Federal de Curitiba denegou a segurança e o autor recorreu ao TRF4.
Conforme o relator do caso no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, “não é razoável e nem legal submeter candidatos interessados em representar os formandos na cerimônia de oratória por meio de processo seletivo, inclusive com elaboração e análise prévia do conteúdo do discurso (critério de escolha), e, depois, sem qualquer procedimento formal e justificativa técnica, alterar a decisão originária”.
Para o desembargador, “tudo indica ser alguma resistência pessoal ou de grupos de colegas acolhida pela instituição e que destoa dos critérios previamente estabelecidos, não sendo assim válida”.
Tem universidades por aí que, outrora centros de excelências, hoje parecem que viraram sucursal da novelinha “malhação”. É bonitinho, é moderninho, né?