Do site Poder 360
AGU autoriza Itaipu a financiar construção de pontes ligando Brasil e Paraguai
A AGU (Advocacia Geral da União) enviou parecer nesta 2ª feira (17.dez.2018) ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civi autorizando a Itaipu Binacional a financiar a construção de duas novas pontes ligando o Brasil ao Paraguai.
As construções fazem parte de acordos internacionais celebrados entre os 2 países, mas ainda não foram realizadas por restrições orçamentárias.
Uma das pontes será construída no Rio Paraná, entre o bairro Porto Meira, em Foz do Iguaçu, e o município paraguaio de Puerto Franco, vizinho a Ciudad del Este, onde está localizada a Ponte Internacional da Amizade.
A outra ligará as cidades de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Paraguai.
No parecer, a AGU afirma que a obra é necessária para reduzir fluxo de passageiros na Ponte da Amizade e que o planejamento estratégico de Itaipu prevê o fomento ao desenvolvimento regional e ao bem-estar da população local.
“As justificativas para a construção de ambas as pontes constantes dos acordos assinados entre Brasil e Paraguai estão em consonância com os atos constitutivos da Itaipu Binacional, que admitem claramente a possibilidade de realizar projetos com vistas a desenvolver infraestruturas não diretamente relacionadas às instalações da organização, mas relacionadas ao bem-estar da comunidade local e ao desenvolvimento regional, de modo que tanto a 2ª quanto a 3ª ponte em questão estariam abarcadas em suas diretrizes e objetivos estratégicos”, afirmou a AGU no parecer.
A AGU também afirmou que a Eletrobras deu aval para a operação desde que não implicasse aumento das tarifas de energia, o que já foi descartado pela binacional.
Para a AGU, a operação é viável juridicamente desde que Itaipu também não reduza os royalties que repassa à União.
O órgão ainda afirma que, mediante a autorização, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) deve ficar responsável por gerenciar as obras de rodovias, incluindo a das pontes. A autarquia poderá delegar a competência para Estados e municípios, desde que siga zelando para que contratos relativos às obras sejam cumpridos e obedeçam a legislação.