por Elton Pereira dos Santos
A Prefeitura de Curitiba com suas atribuições provenientes do Código Brasileiro de Trânsito (art. 22), vem fazendo melhorias nas ruas e avenidas da cidade.
Contudo, as ruas recém-recapeadas não recebem logo em seguida a sinalização horizontal (as faixas no asfalto). Exemplo: a avenida, no sentido centro, da altura do Terminal do Capão Raso até do Shopping Palladium (Ruas Irmãs Paulina, Avenida Brasília e Eduardo Carlos Pereira) está sem sinalização há quase um mês, mas neste trecho há radares e fiscalizações constantes.
O atraso na sinalização pode ter ocorrido em consequência da recente greve dos caminhoneiros, mas o fato não permite que a administração pública aplique multas de trânsito nestas vias, segundo prevê o Art. 90 do CBT: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”. Além disso, o parágrafo primeiro estabelece a competência para a implantação da sinalização, que neste caso é o município de Curitiba.
A administração pública tem o dever de obediência a esta norma citada, para não ofender o art. 37 da Constituição, que menciona a obrigação da administração pública direta ou indireta do município à obediência ao princípio da legalidade, pois a administração pública só pode fazer ou deixar de fazer de acordo com a lei.
Portanto, se o motorista receber um auto de notificação de infração nestas vias sem a sinalização ou outras em situação idêntica, deve fazer um recurso junto a secretaria responsável para anulação do mesmo. No caso de acontecer acidente de trânsito, pode ser verificar o grau de responsabilidade dos agentes envolvidos (as partes e a administração pública) para cada um responder de acordo com a lei.
*Elton Pereira dos Santos é advogado
A Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito de Curitiba esclarece que:
1- A sinalização que regulamenta o limite de velocidade nas vias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a vertical, ou seja, as placas (com a simbologia R-19), que continuam bem visíveis nesses locais. Assim sendo, o condutor que infringir a regra estabelecida estará sujeito à fiscalização de trânsito, estipulada para ampliar a segurança viária dos demais motoristas, ciclistas e pedestres.
Cabe ressaltar que, além das multas, o registro do excesso de velocidade varia de infração média a gravíssima: até 20% a mais do que o limite estabelecido, a infração aplicada ao condutor do veículo é média e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De 20% a 50% acima do limite permitido na via a infração é grave (cinco pontos); para velocidade superior a 50% do limite estabelecido, a infração é gravíssima (sete pontos), além da apreensão do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
2- Se não há faixa de pedestres, a autuação não ocorre, seguindo portaria nº 16 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Após o registro pelas câmeras, é feita a eventual validação ou detectada a inconsistência da infração de trânsito pelos agentes de trânsito – o que acontece em cada auto de infração, obrigatoriamente.
3- Avanço do sinal vermelho continua sendo infração de trânsito, afinal os semáforos permanecem instalados. Caso a sinalização seja desobedecida, o motorista estará sujeito a receber infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH, além da multa.
4- A pintura da sinalização horizontal está ocorrendo na medida do possível, tendo em vista que as condições climáticas da cidade, muitas vezes, adiam os trabalhos. Com chuva e frio, o pavimento fica úmido e a pintura não pode ser feita.
5- A Superintendência de Trânsito (Setran) reforça que as regras de circulação e condutas estabelecidas pelo CTB sempre devem ser obedecidas.