Do enviado especial
O juiz Roger Vinicius de Camargo Oliveira, da 3a. Vara da Fazenda Pública, de Curitiba, julgou improcedente ação movida pela APP-Sindicato para anular o ato administrativo da Secretaria da Educação que estabeleceu o tempo de hora-atividade para professores da rede estadual. A decisão é da última sexta-feira (11). Para o magistrado, o Estado não descumpriu nenhuma norma legal ou preceito constitucional ao estabelecer o tempo dos professores fora da sala de aula. Na decisão, ele contesta os argumentos da APP e demonstra por meio de cálculos que atualmente os professores da rede estadual têm 7 horas e 30 minutos de horas-atividade, para os contratos de 20 horas semanais, e de 15 horas para quem atua 40 horas por semana na rede estadual. “É questão meramente matemática”, escreve ele na sentença.