Da revista Época
Decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal. Ele aponta que Pasta estaria tentando esvaziar parceria com a Hemobrás
O juiz Frederico de Azevedo, da 3ª Vara Federal em Pernambuco, determinou nesta segunda-feira, 13, que o Ministério da Saúde anule o pregão para a compra de hemoderivados, medicamentos para pacientes que sofrem de hemofilia, e que formalize o pedido de aquisição dos produtos junto à Hemobrás, estatal criada para atender a demanda destes remédios. Na decisão, o juiz dá 72 horas para o Ministério adotar as medidas e aponta que há “demonstrações incontestes” da predisposição da pasta em não cumprir decisões judiciais anteriores que já haviam determinado a aquisição dos medicamentos via Hemobrás, com a qual o Ministério já possui uma parceria.
Por meio de nota, o Ministério informou que ainda não foi notificado da decisão e que vai recorrer.
A determinação do juiz atende ao pedido da Procuradoria da República em Pernambuco que apontou que a pasta estava descumprindo uma decisão anterior da Justiça Federal ao marcar a data do pregão e instaurar um processo de Intenção de Registro de Preços para a aquisição do medicamento para hemofílicos. O pedido foi feito no dia 31 de outubro pelo MPF em uma ação civil movida pela Procuradoria contra a União apontando que a pasta não estaria cumprindo a Parceria de Desenvolvimento Produtivo firmada com a Hemobrás para a aquisição dos medicamentos. Na ação foi pedido também o afastamento do ministro Ricardo Barros, o que foi rejeitado pela Justiça Federal. O pedido foi reiterado no dia 31 de outubro, e, caso o Ministério não cumpra a nova determinação, ele poderá ser afastado.
Além da ação civil, a procuradora Silvia Regina Lopes, responsável pelo caso, já encaminhou duas manifestações à PGR apontando que o titular da pasta estaria atuando para “favorecer os interesses“ de uma empresa de seu Estado, a Tecpar, em detrimento do atual contrato com a Hemobrás e que também estaria descumprindo as decisões judiciais. O pregão para a aquisição do medicamento junto a outras empresas estava previsto para o dia 27 deste mês.
Para o MPF, contudo, a iniciativa do ministério é uma tentativa de esvaziar a Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) feita em 2012 entre a Pasta, a Hemobrás e empresas estrangeiras para o fornecimento de medicamentos e a transferência de tecnologia.
A PDP prevê a produção dos medicamentos em uma fábrica da Hemobrás em Goiana, Pernambuco, que deveria ter sido concluída em 2014, mas ainda não está atuando em sua capacidade total.
Em julho, o ministério suspendeu a Parceria de Desenvolvimento Produtivo alegando, entre outros motivos, que não estava ocorrendo a transferência de tecnologia prevista no acordo. A decisão gerou polêmica, pois ao mesmo tempo o ministro vinha anunciando sua intenção de construir uma fábrica de hemoderivados em Maringá, no Paraná, seu reduto eleitoral.
Barros estava dando respaldo às negociações entre a empresa suíça Octapharma Produtos Farmacêuticos e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), estatal ligada ao governo do Paraná. A ideia seria unir Hemobrás, Tecpar e Octapharma Produtos Farmacêuticos em uma nova PDP em Maringá.
Diante disso, a empresa estrangeira Shire, que firmou a PDP inicial com a Hemobrás, entrou na Justiça Federal no Distrito Federal alegando risco de desabastecimento e conseguiu uma liminar para garantir que a PDP original fosse mantida. O caso também foi discutido no Tribunal de Contas da União, que em 4 de outubro deste ano decidiu que os custos do cancelamento da parceria não se justificavam e determinou que fosse mantida a produção na fábrica em Pernambuco.
Paralelamente, a Procuradoria da República em Pernambuco moveu a ação civil para que a PDP original fosse mantida e conseguiu, no último dia 24, uma decisão liminar da Justiça Federal determinando que a Pasta adquirisse os produtos conforme a PDP original e que, caso fosse necessário, informasse sobre a eventual aquisição de medicamentos fora da parceria. A Pasta, porém, não informou sobre a tomada de preços e a definição da data do pregão. O ministério informou que “o procedimento de registro de preço não vincula obrigatoriedade da compra pelo Ministério da Saúde, mas pode ser acionada em momento oportuno casa haja risco de desabastecimento do medicamento aos pacientes atendidos pelo SUS.”
A pasta afirmou ainda que tem buscado soluções para a política de sangue no país e que, em outubro, solicitou a compra de medicamentos no âmbito da PDP para garantir o estoque do produto até maio de 2018. “Todas as ações adotadas pela pasta estão dentro da legislação vigente e determinações judiciais no país voltadas a manutenção do abastecimento de hemoderivados”, diz a nota