Da Gazeta do Povo, em reportagem de Catarina Scortecci:
STJ arquiva apuração sobre conselheiro do TCE e caso Sial vai tramitar só em Curitiba
Investigação era sobre a possível participação de Artagão de Mattos Leão no esquema para fraudar a obra de construção de um anexo do Tribunal de Contas do Paraná
Em despacho publicado nesta sexta-feira (10), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou o arquivamento de uma sindicância cujo alvo era o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Artagão de Mattos Leão, pai do deputado estadual licenciado e secretário da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos no governo do Paraná, Artagão Júnior (PSB).
Aberta em junho de 2014, a sindicância tem ligação com a Operação Castelo de Cartas, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que naquele ano flagrou o então coordenador-geral do TCE-PR, Luiz Bernardo Dias Costa, recebendo propina (assista em vídeo) para supostamente beneficiar a empresa Sial Construções Civis em uma licitação do órgão. Nas interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco durante a investigação do caso, o nome do conselheiro acabou sendo citado de forma fortuita.
A decisão do ministro Campbell Marques atende a um pedido do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que alega não ter encontrado elementos suficientes para “comprometer” o conselheiro do Paraná, que, por causa do cargo que ocupa, tem foro especial no STJ.
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“Há, outrossim, a simples menção ao nome do conselheiro pelos interlocutores da conversa interceptada, o que não é suficiente para que a investigação tenha curso junto ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, as outras provas colhidas durante a apuração (…) não revelam a indicação de quaisquer práticas relacionadas aos fatos investigados, que apontem para a participação direta do conselheiro nos crimes narrados”, argumentou o vice-procurador-geral da República.
Além de pedir o arquivamento, a PGR também solicitou ao relator do caso no STJ o retorno dos autos ao primeiro grau da Justiça Estadual. O pedido também foi atendido pelo ministro Campbell Marques. Por não envolver mais nenhuma pessoa com foro especial, o caso agora pode tramitar apenas na 7ª Vara Criminal de Curitiba, onde já há um processo contra seis pessoas, incluindo Luiz Bernardo Dias Costa, acusadas pelo Gaeco de crimes como associação criminosa, corrupção e fraude em licitação.
“Enquanto não houver indícios claros de que o conselheiro tenha participado ativamente das condutas delituosas descritas nos autos, com ciência e controle, ou se beneficiado do possível esquema criminoso dela decorrente, não há razão para a investigação tramitar no Superior Tribunal de Justiça”, reforçou a PGR.
Mandados anulados
Apesar do arquivamento da sindicância no STJ, a ação penal em Curitiba ainda está à espera do Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, ao acolher um pedido da defesa de Luiz Bernardo Dias Costa, o STJ anulou os mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária cumpridos pelo Gaeco.
O STJ entendeu que os mandados eram derivados de uma intercepção telefônica considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e, por isso, também não seriam válidos.
O Gaeco entrou com embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado pelo STJ, em maio deste ano. Agora, o Gaeco tenta reverter a nulidade no STF e ainda não há um desfecho.
O caso
Vencedora do certame, a Sial Construções Civis acabou contratada pelo TCE-PR para construir um prédio anexo ao edifício do órgão, localizado no Centro Cívico, em Curitiba. Após a Operação Castelo de Cartas, a obra estimada em quase R$ 35 milhões acabou sendo descartada. A defesa de Luiz Bernardo Dias Costa, que hoje está aposentado, não concede entrevistas à imprensa sobre o caso.
PQP HEIN STJ…..VAI SE F…..