por Célio Heitor Guimarães
Aprende-se na faculdade de Direito que, com fundamento na Constituição, segurança jurídica é a garantia da exigibilidade de direito certo, devidamente justificado e motivado com vistas à realização da justiça. Isto é, a segurança jurídica existe para que a justiça, finalidade maior do Direito, se concretize. Os doutrinadores ensinam que o princípio vem desde o início da civilização, com o propósito de garantir uma boa convivência entre os seres humanos.
Isso em tese, porque na prática nem sempre é assim. Veja-se, por exemplo, o entendimento do preclaro ministro Marco Aurélio de Mello, da mais alta corte de justiça do país. Abrigado debaixo da capa preta dos sábios, s. exª. decidiu devolver o exercício do mandato de senador a Aécio Neves, do qual o mineiro fora afastado por haver solicitado reles R$ 2 milhões do rei da carne Joesley Batista e escalado o primo Frederico para recebê-los em seu nome.
A Procuradoria-Geral da República havia pedido a prisão de Aécio, mas o ministro Edson Luiz Fachin, colega de toga de Marco Aurélio, houve por bem apenas arredar o político da presidência do PSDB e das funções de senador, apreender o passaporte dele e proibir o seu contato com outros envolvidos na denúncia do Ministério Público.
Como o processo, em grau de agravo, caiu no colo do insigne Marco Aurélio, s. exª. desfez o que fora feito. E decidiu “afastar as medidas consubstanciadas na suspensão do exercício de funções parlamentares ou de qualquer outra função pública (…) devolvendo ao agravante a situação jurídica que lhe foi proporcionada pelos eleitores no sufrágio universal”.
Ao justificar tal decisão, asseverou que “o agravante [Aécio] é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável – deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 – ditas fraudadas –, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira”.
Marco Aurélio considerou o afastamento de Aécio “incabível”, porque “implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular”. E do alto de sua sabedoria, concluiu o despacho afirmando que “mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe” e que “paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos: o respeito irrestrito às regras estabelecidas”.
Um belo fundamento sem nenhuma juridicidade. O notável homem da suprema toga limitou-se a traçar o currículo político do senador afastado, preenchendo-o com opiniões pessoais, como se vê, sem nenhum respeito à segurança jurídica, data venia. Se esse é o preço que se paga para viver em um Estado de Direito, afasta de mim esse cálice, como diria o Chico dos bons tempos. Fujo desse Estado de Direito, não acho o preço nada “módico” e não o pagarei de modo algum.
Segundo o ínclito jurista, o fato de o indivíduo ser “brasileiro nato”, “chefe de família”, “com carreira política elogiável” e ter “representação democrática conferida pelo voto popular” credencia-o a participar de negociatas, assaltos ao erário público e outros tipos de patifaria, tornando-se imune a qualquer sanção ou punição!
Ai se a decisão firma jurisprudência!…
Aprendemos tudo errado na escola, meu caro Rogério Distéfano. Além do que, não imagino como conseguimos sobreviver nas lides jurídicas sem as preciosas lições do mestre Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, alçado ao Supremo Tribunal Federal pelo primo, o não menos exemplar Fernando Collor de Mello…
Quando a justiça da ganho de causa a concessionarias de pedágio para destruir estrada alternativa é por que seu grau de promiscuidade com a corrupção atingiu o limite tolerável pela população.Isso acontece agora entre Rolândia e Arapongas,uma vergonha.