Do analista dos Planaltos:
Os reitores das Universidades Estaduais que gastam mais de 90 % dos orçamentos para o pagamento de salários tem que agradecer que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é aplicada nas suas gestões. Caso contrário, eles poderiam ser cassados ou até mesmo presos. Confira as infrações e penalidades tiradas do site do Tesouro Nacional:
Infração: Ultrapassar o limite de Despesa Total com Pessoal em cada período de apuração (LRF, art 19 e 20).
Penalidade: Cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201, art. 4º, inciso VII).
Infração: Expedir ato que provoque aumento da Despesa com Pessoal em desacordo com a lei (LRF, art. 21).
Penalidade: Nulidade do ato (LRF, art. 21);Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º)
Infração: Deixar de adotar as medidas previstas na lei, quando a Despesa Total com Pessoal ultrapassar o limite máximo do respectivo Poder ou órgão (LRF, art. 23).
Penalidade: Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º).
Infração: Deixar de adotar as medidas previstas na LRF, quando a Despesa Total com Pessoal do respectivo Poder ou órgão exceder a 95% do limite (LRF, art. 22).
Penalidade: Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º).Proibições previstas em lei (LRF, art. 22, § único).
É aplicada sim, a todo servidor público autorizador de desepesas. O que não acontece é o medo do governador (não o Governo, mas o interessado em votos) em aplicá-la, pois ACHA que vai perdê-los.