Hoje cedo, antes de os conselheiros do Tribunal de Contas se reunirem para decidir se mantêm ou não a liminar que suspendeu o aumento da tarifa do ônibus, circulou por ali o Artigo 20 da Constituição Estadual que indica quando o Estado pode intervir nos municípios. No caso específico, o destaque foi dado os seguinte parágrafo:
§ 1°. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de 24 (vinte quatro) horas.l
Pois bem… em miúdos, aonde está a decisão da alep para esta demagogia do tce? Independente das justificativas morais que eles explanem, estão usurpado poderes, e no alto de seus egos flertando com o que vai dar m… quero ver se os sete reizinhos depois assumirão a responsabilidade por eventuais ms futuras.
O ativismo judicial passou os limites aceitáveis…
Mais uma, já que os bons do tce estão preocupado com o erário, vamos falar de seus supersalarios? Vamos falar de obra s? Vamos falar de jokey.club? Vamos falar de rádios e TV? Vamos falar de cargos fantasmas?
Não nos façam rir, por favor, senhores conselheiros !!!!