Do Paço Municipal vem o alerta, que não é oficial, mas é um alerta:
Atenção. Não existe qualquer decisão judicial que responsabilize a Prefeitura de Curitiba ou a Diretoria de Trânsito da Urbanização de Curitiba S.A. (Diretran/Urbs) por furto de veículos em áreas de Estacionamento Regulamentado (EstaR), muito menos condenação para indenização de proprietários, como afirma um e-mail que tem circulado recentemente. A função exclusiva do EstaR é garantir a rotatividade no uso das vagas de estacionamento. A cobrança da taxa do EstaR tem como única finalidade a manutenção do sistema, cobrindo os custos com o material e a confecção dos cartões, a sinalização com faixas e placas e com a folha de pagamento dos agentes. As regras sobre o EstaR em Curitiba estão fixadas há mais de três décadas, no decreto municipal 569, de 5 de novembro de 1971, que assegura em seu artigo 5º: ” a cobrança nas áreas de estacionamento regulamentado não acarretará ao Município de Curitiba e à Urbs a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não respondendo por dano, acidente, furto ou qualquer outro prejuízo que o veículo venha a sofrer”. A proteção da vida e do patrimônio de todo cidadão é responsabilidade das forças de segurança pública do governo estadual, em cooperação com o governo federal.
Efetivamente não há decisão contra a Urbs. As decisões judiciais existentes são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Isso se chama JURISPRUDÊNCIA. A Urbs pode alegar o que quiser;em uma possível ação judicial, as decisões favoráveis àqueles que tiveram seu veículo furtado nas áreas regulamentadas poderão sim ser utilizadas como fundamentação. É só aguardar a manifestação do nosso Tribunal de Justiça do Estado.
E os (as) agentes parece que são treinados (as) para permanecerem em constante péssimo humor. Olha só, gente, que céu azul. Azul até demais.
quando eu for prefeito em 2012, mandarei fechar todo o centro. tudo calçadão, da visconde do rio branco à reitoria. quem quiser que dê a volta e não encha o saco