A Procuradoria Geral do Estado conseguiu derrubar na Justiça a liminar concedida pela APP-Sindicato sobre o item da resolução que trata da distribuição de aulas no Estado para este ano letivo e trata dos critérios para o professor conseguir aulas extraordinárias. A decisão foi dada hoje pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto. Segundo a Secretaria de Educação, antes o professor tinha vantagem conforme o status na carreira. A partir da nova ordem, tem preferência quem ficou mais tempo em sala de aula. Em brasileiro isso beneficia quem tirou menos licenças.