O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Centro de Convenções de Curitiba teve prejuízo de R$ 444 mil com desvios
Irregularidades foram identificadas em tomada de contas do TCE-PR que investigou contratos de locação de espaços entre 2001 e 2003. Valores serão corrigidos. Gestores recorreram
O Centro de Convenções de Curitiba – empresa de economia mista ligada à Secretaria de Estado do Esporte e Turismo – tem direito à devolução de R$ 444.100,00, corrigidos. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que aprovou tomada de contas extraordinária na entidade. Durante o procedimento de fiscalização, as equipes do órgão de controle identificaram irregularidades graves na administração do CCC, como descontos ilegais na locação de espaços para eventos e desvio de recursos públicos.
Do total apurado a ser devolvido ao cofre da entidade, R$ 295.300,00 dizem respeito a descontos ilegais. A redução de valores deveria ser formalmente disciplinada pelo Conselho de Administração. No contrato para o evento denominado “Cocal” (contrato 35/2002), por exemplo, o valor devido pela locação do espaço seria de R$ 70.200,00. O valor cobrado, no entanto, foi de R$ 5 mil, o que significa abatimento de 93%.
Outros R$ 148.800,00 referem-se a recursos cobrados de clientes e que não foram encontrados na conta do CCC. Segundo os cálculos dos servidores do TCE-PR que efetuaram a tomada de contas extraordinária, R$ 50.500,00 foram depositados nas contas correntes pessoais da ex-presidente da entidade, Margareth Sobrinho Pizzatto, seus parentes e funcionários.
Na conta da ex-dirigente foi identificado o depósito ilegal de R$ 41 mil; na de Lusinete Catarina de Oliveira – então chefe do Departamento de Eventos do CCC – R$ 8.300,00; e na conta da empresa SPM Promoções e Eventos – de propriedade de Sencler José Pizzatto e Andressa Maria Pizzatto Tesserolli – outros R$ 1.200,00.
Os valores a serem devolvidos serão atualizados desde 2001, quando os primeiros contratos irregulares foram assinados entre a entidade e organizações ligadas a eventos como formaturas, simpósios e festivais. Ao todo, foram apurados 67 contratos irregulares, cuja execução se estendeu de 2001 a 2003.
Omissão
Em seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, isenta os implicados de sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PR, pois ela entrou em vigor em 2005, dois anos após a assinatura dos últimos contratos irregulares apurados na tomada de contas extraordinária. No entanto, ele destaca o comportamento evasivo tanto do Conselho de Administração quanto do Conselho Fiscal do CCC. Ambos tentaram se eximir de culpa, quando deveriam ter agido no momento da identificação das irregularidades.
“As alegações dos membros do Conselho de Administração, todas no sentido de se eximirem de responsabilidade (…) não prosperam (…) pela caracterização da omissão desses membros em fiscalizar a gestão do CCC”, escreveu o relator, que faz a mesma crítica aos integrantes do Conselho Fiscal. Seu comportamento caracteriza “grave desídia (…), denotada principalmente por não terem acionado os mecanismos internos de defesa do patrimônio”.
Além de Margareth, Lusinete, Sencler e Andressa, o acórdão com a decisão pela irregularidade das contas do CCC cita outros 11 implicados, entre diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa. Além da devolução dos recursos, o relator determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público Estadual.
O Acórdão nº 5110/16 foi disponibilizado na edição nº 1.486 do Diário Eletrônico do TCE de 25 de novembro último, considerando-se sua publicação o primeiro dia útil subsequente. O periódico pode ser consultado na página do TCE-PR na internet, em www.tce.pr.gov.br. Alguns dos envolvidos já entraram com recurso.
Serviço
Processo nº: | 266745/04 |
Acórdão nº | 5110/16 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Centro de Convenções de Curitiba S/A |
Interessados: | Andressa Maria Pizzatto Tesserolli, Carlos Madalosso, Celso de Souza Caron e outros |
Relator: | Auditor Cláudio Augusto Canha
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Dezesseis anos atrás. É uma barbaridade a forma como trabalham esses Órgãos Públicos. Dezesseis anos para concluir um processo que, provavelmente, ainda cabe recursos.