O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Dezessete Tomadas de Contas vão apurar falhas nas obras da “Arena da Baixada”
Entre as irregularidades apontadas, a elevação do orçamento das para R$ 330,7 milhões, considerada “injustificada” pela Comissão de Auditoria estabelecida pelo TCE
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na sessão desta quinta-feira (1º) a abertura de 17 Tomadas de Contas Extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S.A. para reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo – conhecido como “Arena da Baixada”. Entre as falhas apontadas, a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada “injustificada” pela Comissão de Auditoria estabelecida pelo TCE.
Na mesma sessão, foram confirmados os termos da cautelar emitida em 25 de agosto deste ano. Ela impediu o Clube Atlético Paranaense de vender ou transferir imóveis de sua propriedade dados como garantia de pagamento dos financiamentos públicos para a Copa.
Os 17 achados de auditoria constam dos Relatórios nº 01, 07, 09, 11 e 13 da Comissão de Auditoria, nomeada especialmente para fiscalizar a reforma do estádio e as obras de mobilidade urbana com vistas à realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014. Curitiba recebeu quatro partidas do torneio. Os relatórios estão disponíveis na página do TCE-PR na internet.
A abertura das Tomadas de Contas foi apresentada pelo conselheiro Nestor Baptista, relator que teve sua proposta de voto aprovada pelos demais membros do colegiado. O conselheiro revelou que, de acordo com a Comissão de Auditoria do TCE, a Agência de Fomento do Paraná S.A., ligada ao governo estadual, formalizou o Contrato de Financiamento nº 004/2014 “sem a adequada análise do novo orçamento”. Também não houve a devida classificação do risco do cliente, o que contraria normas da Agência e do Conselho Monetário Nacional.
O fato de a CAP S.A. não ter honrado os compromissos assumidos ao tomar financiamento junto à Agência de Fomento não suscitou a pronta ação dos diretores da instituição. A Agência deixou de aplicar, por exemplo, as penalidades previstas no Contrato nº 002/2012 em face do inadimplemento do tomador. Quanto ao Contrato nº 001/2012, a Comissão de Auditoria apontou fragilidade da garantia das obrigações assumidas. Constituída por cotas de potencial construtivo, a execução desta garantia é “fortemente influenciada pelas variações do mercado imobiliário”, aponta o relatório.
Mas, não foi apenas o Estado que falhou. Comissão integrada por representantes do governo estadual e da Prefeitura de Curitiba não fiscalizou como deveria as adequações do Estádio Joaquim Américo e do Centro de Imprensa. Quanto a este empreendimento em específico, foi apontado que a execução das instalações provisórias caracterizou gasto indevido. O Município de Curitiba também não tomou as providências necessárias para que a CAP S.A. viabilizasse, até 31 de dezembro de 2014, o ressarcimento do valor das desapropriações no entorno da “Arena”.
Devido a estas e outras irregularidades apontadas pela Comissão de Auditoria, o relator do processo aplicou ao diretor-presidente da Fomento Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho, dez multas, no total de R$ 14.509,80, além da restituição de R$ 205.145,05. Para o cumprimento dessa última obrigação, o conselheiro Nestor Baptista determinou, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do executivo, no mesmo valor. Representando, durante a sessão, o Ministério Público de Contas, o procurador-geral Flavio de Azambuja Berti, propôs a extensão da indisponibilidade aos diretores da CAP S.A.
A base das multas aplicadas ao diretor-presidente da instituição financeira estadual foi o Artigo nº 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE. Além de Barbosa e demais diretores da Fomento Paraná, o dispositivo legal embasou as sanções administrativas aplicadas ao prefeito Gustavo Fruet, ao ex-secretário municipal da Copa Reginaldo Cordeiro e aos ex-secretários estaduais de Planejamento, Cássio Taniguchi, da Fazenda, Luiz Carlos Hauly e da Indústria, Ricardo Barros. Cada um recebeu duas multas, no total de R$ 2.901,96. O ex-secretário estadual da Copa, Mário Celso Cunha, foi multado com base no inciso V do Artigo nº 87 da Lei Orgânica, no mesmo valor.
Os prazos para recursos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada diariamente no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
Processo nº: | 285509/15 |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessado: | Ricardo José Magalhães Barros, Juraci Barbosa Sobrinho, Cassio Taniguchi, Gustavo Bonato Fruet, Luiz Eduardo Sebastiani e outros |
Relator: | Conselheiro Nestor Baptista |
Ká ká ká a diretoria treticana não paga o que deve e não dá satisfação, isto tudo com base no que disse o então secretário escalado pelo Betinho Banana para tocar a reforma da Arena, o Mário Celso. Não disse ele então aos diretores do Trétis que não se preocupassem, porque não precisariam pagar mesmo. Era tudo o que o Metralha queria ouvir. Dito e feito, o Trétis não paga ninguém e não dá ouvidos a ninguém, não foi esta a orientação do então secretário?
Esse relatorio do TC e a obra licitada do proprio Tribunal que acabou no Gaeco significam a mesma coisa: nada!!!!
E o Ducci e Fruet.
Nada aos prefeitos?