21:01Nova lei cria o “caixa-nenhum”, diz jurista

Da assessoria de imprensa do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Um dos aspectos relevantes da minirreforma eleitoral, a diminuição do tempo de campanha para apenas 45 dias criou uma espécie de “limbo” em que os candidatos poderão arrecadar e gastar sem prestar contas. A análise é do jurista Olivar Coneglian, especialista no tema e autor de vários livros sobre propaganda eleitoral, que participou nesta quarta-feira de painel no V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.

“A lei diz que antes do período oficial o candidato não pode pedir voto e nem efetuar gastos com a campanha. Mas, por outro lado, o artigo 36 diz que no período de pré-campanha é permitida a divulgação de posicionamento pessoal sobre política, inclusive na internet. Então, se eu ainda não sou candidato oficialmente, posso fazer campanha desde que não peça votos de forma velada e posso arrecadar à vontade recursos entre meus contatos.

É a criação do ‘caixa-nenhum’, que antecede o caixa oficial e o caixa-dois (aquela arrecadação ‘por fora’ dentro do período oficial de campanha). Nessa fase anterior, o candidato não precisará dizer como arrecadou e nem onde gastou”, analisou.

Esta questão pode gerar um crescimento de reclamatórias na justiça eleitoral este ano, prevê o advogado e ex-presidente da Associação Internacional de Radiodifusão Alexandre Jobim. “Antes dos 45 dias de campanha vale tudo, menos pedir voto. É exatamente o contrário do que a lei regia antes. A medida pode ser boa ou pode ser ruim, será um teste este ano”.

 

Sem censura, mesmo na internet e redes sociais

 

Coneglian falou também sobre o papel da Justiça eleitoral em relação à propaganda dos candidatos. “O juiz eleitoral é o “Poder Executivo” das eleições, devendo inclusive exercer o poder de polícia sobre peças irregulares de propaganda nas campanhas. Mas, de forma alguma, pode ultrapassar os limites da inibição de práticas ilegais, censurando previamente qualquer programa ou matéria jornalística a serem exibidas nos meios de comunicação”, disse.

 

No caso ações judiciais motivadas por publicações, postagens e comentários na internet, o mestre em Direito pela USP André Riachetta defende que, no momento do julgamento, o magistrado saiba diferenciar o conteúdo explicitamente eleitoral da manifestação da liberdade de expressão.

“Em 2014 o Marco Civil da Internet regulamentou, ou pelo menos tentou uniformizar, a jurisprudência acerca do conteúdo online, seja em sites ou redes sociais. E claramente privilegiou liberdade de expressão e manifestação. A remoção de quaisquer conteúdos de usuários só é obrigatória após a existência de ordem judicial determinando a retirada, e só a partir deste momento que os sites e provedores são obrigados a agir”, explicou.

 

No mesmo painel, o promotor de Justiça Armando Sobreiro Neto lembrou da importância do papel do fiscalizatório do Ministério Público nas eleições. Já o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Lucon, abordou a tutela inibitória para coibir a propaganda eleitoral ilícita.

 

 

“Discutir o Direito Eleitoral é discutir a cidadania”

Olivar Coneglian

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