Na sexta-feira passada (26), o Governo do Paraná divulgou uma pequena nota explicando seu lado na trombada com o Tribunal de Justiça. Hoje (29) o TJ divulgou o seu lado. Seguem as duas:
– A Secretaria de Estado da Fazenda já liberou, no dia 22 de fevereiro, R$ 70 milhões para o Tribunal de Justiça. As demais necessidades devem ser atendidas pelo saldo financeiro livre de R$ 700 milhões que está aplicado pelo Tribunal de Justiça no mercado financeiro. Ou esses recursos podem ser devolvidos para o Tesouro, para que possam ser reenviados para o Tribunal de Justiça na forma de duodécimo. Esta é mais uma medida de otimização dos recursos públicos arrecadados pelo Estado.
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“A Secretaria de Estado da Fazenda (Governo do Paraná), até esta segunda-feira (29/2), não repassou o valor do duodécimo orçamentário do mês de fevereiro/2016, conforme previsto no artigo nº 168 da Constituição Federal e artigo nº 136 da Constituição Estadual.
“Os dispositivos constitucionais visam a garantir independência dos poderes. Os recursos sonegados pelo executivo pertencem na forma da Constituição e da Lei, ao Poder Judiciário.
“Na semana passada, houve liberação de R$ 70 milhões, mas o valor do duodécimo mensal é de R$ 167,5 milhões: sendo a folha de pagamento mensal do Judiciário do Paraná, que depende deste recurso e repasse, é de aproximadamente R$ 140 milhões, mais despesas de custeio. Em relação ao mencionado saldo financeiro do Judiciário (aplicações necessárias para não haver desvalorização da moeda), o mesmo pertence aos fundos criados pelas Leis Estaduais no. 12216/1998, no. 15337/2006 e no. 15.942/2008, e são “carimbados”. Ou seja, apenas podem ser usados para atender a pagamentos com despesas de construção de Fóruns nas 161 comarcas do Estado do Paraná, bem como a reformas, aquisição de equipamentos, pagamento de contratos com terceirizados, pagamento de varas privativas transformadas em estatizadas, etc. É proibida a utilização do montante para pagamento com folha de pessoal do quadro de servidores e magistrados, com exceção de servidores de poucas varas estatizadas conforme Lei Estadual 15.942/2008, valores que não estão incluídos no montante acima.
“Esclarecemos ainda que os recursos dos fundos não têm origem no Orçamento do Estado, mas (são) taxas cobradas por cartórios do Foro Judicial e Extrajudicial, que entram direto nesta conta, conforme dispõe a lei, portanto sem passar pelo Tesouro do Estado. Logo, a Secretaria de Estado da Fazenda não administra esses valores, porque a receita direta é do Tribunal de Justiça.”
O TJ há muito alterou a lei do Fundejus e hoje esses recursos podem ser utilizados no pagamento de pessoal. Mentiu o TJ