16:54Tribunal de Contas implode embargos e banca auditoria sobre preço da tarifa de ônibus

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE rejeita recurso e confirma determinações sobre tarifa de Curitiba 

Na sessão desta quinta, Pleno nega em bloco embargos de declaração propostos pela Urbs e os sindicatos de empresas de ônibus e de motoristas contra medidas impostas após auditoria

Por unanimidade, em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (12 de novembro), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou em bloco embargos declaratórios propostos pela Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros, Sindicato dos Motoristas e Condutores, diretores e ex-diretores da empresa e outras entidades contra decisões determinadas pelo órgão a partir do resultado de uma auditoria realizada sobre a tarifa de transporte de Curitiba.

Com isso, a Urbs terá um prazo regimental de 30 dias para implementar as medidas. Num longo voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, explicou que uma decisão do Pleno decidiu pela unificação dos recursos e que incorporou no voto manifestação do conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, vice-presidente do Tribunal.

A partir da decisão, dentre outras recomendações mantidas, o TCE determina que a Urbs promova as seguintes alterações na composição tarifária: retirada dos impostos exclusivos, preço mínimo de combustível, retirada do custo de Hibribus e taxa de risco, retirada do fundo assistencial, redução percentual de consumo de diesel, retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e retirada do custo de kit inverno.

E ainda que as receitas derivadas da exploração do sistema sejam revertidas para a composição do cálculo da tarifa e promova a revisão, não a extinção, das gratuidades. O TCE-PR recomenda, também, que a Prefeitura de Curitiba e a URBS realizem estudos com vistas à adoção de um modelo alternativo à cobrança da taxa de gerenciamento baseado no valor de 4% do total arrecadado pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), estabelecendo-se uma dotação orçamentária específica, com a consequente redução proporcional do custo da tarifa.

A partir das conclusões da auditoria, o relator ainda determinou, a partir da recusa dos embargos, que a Urbs:

1 – Efetive os procedimentos – já iniciados – necessários para a resolução dos problemas das estagnações tecnológicas levantadas pelo Relatório de Auditoria.

2 – Adote oficialização e divulgação de metodologia, com critérios objetivos, aplicados para o uso de projeções de passageiros pagantes equivalentes e quilometragem.

3 – Proceda e apresente a adequada identificação da quilometragem ociosa, possibilitando a individualização dos imóveis indicados pelas empresas concessionárias – no início dos contratos – como garagens e pátios de estacionamento de veículos.

4 – Efetue o controle adequado do consumo real de combustíveis e passe a adotar o preço mínimo divulgado no site da Agência Nacional de Petróleo (ANP), como parâmetro de custo na planilha tarifária, disponibilizando os dados em seu site na internet, obedecendo ao princípio da transparência. Assim como os controles reais de custos com lubrificantes, rodagem, peças, acessórios e serviços de terceiros relativos à manutenção e custos com pessoal de operação e administração, encargos sociais e benefícios.

5 – Apresente ao TCE-PR as planilhas tarifárias, com as devidas fórmulas, que evidenciem a retirada da tarifa, dos custos com o item Segbus.

6 – Providencie a evidenciação dos investimentos iniciais em veículos e suas complementações durante a vigência do contrato.

7 – Providencie a evidenciação dos investimentos iniciais e suas complementações durante a vigência do contrato.

8 – Realize a correta e precisa especificação de custos que podem ser remunerados a titulo de taxa de infraestrutura.

9 – Providencie a correta e precisa identificação e valoração dos investimentos iniciais e sua evolução, no intuito de assegurar a transparência e possibilitar a comparação entre o que foi estabelecido no início dos contratos, a título de rentabilidade justa, com o que é realmente pago pela tarifa.

10 – Retire os impostos exclusivos da planilha tarifária.

11 – Exerça efetivamente sua competência fiscalizatória legal e contratual, com o controle adequado da bilhetagem eletrônica e reavaliação da utilização do IPK, além de rever individualmente cada um dos itens da metodologia que formam a tarifa, promovendo a transparência integral da planilha tarifária.

12 – Controle a administração da manutenção de hardware e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem, com o controle total do poder público, tanto em termos de arrecadação quanto do gerenciamento físico e digital do sistema, com transparência das informações as empresas, aos órgãos de controle e à sociedade.

13 – Contabilize monetariamente nos cartões-transporte os “créditos-transporte”.

14 – Reformule a planilha de cálculo tarifário, com a consequente adoção de metodologia que contemple a segregação correta dos custos fixos e variáveis, desonerando a tarifa cobrada do usuário pagante.

 

Serviço

Processo : 82335/14
Assunto: Embargos de Declaração
Entidade:

Interessados:

Urbanização de Curitiba S/A

Roberto Gregório da Silva Júnior e outros

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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