Mensagem enviada como resposta à nota do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, aqui republicada ontem, sob o título “Uso da máquina na eleição da OAB do Paraná”:
01. Hoje, 05 de novembro, o jornalista Lauro Jardim, em blog do “O Globo”, informa que a chapa da oposição às eleições da OAB do Paraná teria pedido a intervenção do Conselho Federal. O motivo seria, ainda segundo a nota, uma doação da Caixa de Assistência da OAB-PR para uma festa com 1.500 advogados. O Presidente da Caixa seria o responsável pela “doação” e, por isso, beneficiário na condição de candidato. Lauro Jardim é um jornalista sério; a fonte do jornalista para esta nota é leviana. Nada aí é verdade.
02. A tal “ilegalidade” já foi veiculada em uma representação da oposição para a Comissão Eleitoral da OAB-PR. A defesa demonstrou, com documentos, que a festa não havia sido patrocinada pela Caixa de Assistência (embora fosse possível). Todos os anos a OAB-PR faz a mesma festa em comemoração ao dia dos advogados. Também ao contrário do que sugere a leviana fonte do jornalista, a festa não foi realizada no período eleitoral. Enfim, tratou-se de um evento corriqueiro de gestão – o que não é vedado pelas regras eleitorais. A Comissão Eleitoral, formada por renomados advogados paranaenses – sem vínculo algum com a disputa – julgou, por unanimidade, improcedente a representação. Reconheceu que nada havia de ilegal.
03. O que isso tem a ver com o Conselho Federal? Rigorosamente nada. Para o Conselho Federal a oposição dirigiu inusitado pedido de intervenção fundamentado apenas em suposta demora da Comissão Eleitoral em julgar a tal representação. Ocorre que o pedido de intervenção foi protocolizado no dia 30 de novembro; dois dias depois da decisão da Comissão (que é do dia 28). Noutra palavras: o motivo único do pedido de intervenção da Oposição deixou de existir dois dias antes do protocolo. Nasceu morto, enfim. Detalhe: A Comissão Eleitoral decidiu em cinco dias a representação. Em prazo muito razoável, portanto.
04. Só em casos extremos, define o estatuto da OAB, o Conselho Federal pode decretar a intervenção em Seccional. O pedido da oposição não é sério. A ideia é apenas gerar notícia, parece óbvio. É pena que a leviana fonte, a partir de grosseira manipulação factual, tenha convencido um jornalista sério e respeitado.
Hummmmmmmm tá bom!!!!!
Essa resposta não parece ter sido escrita por alguém que foi aprovado no Exame de Ordem.
J. Habbei.