O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Pleno homologa cautelar que suspendeu venda de potencial construtivo do Jockey Club
Segundo denúncia, clube repassou direito a construtora por apenas 2% do valor de mercado; também desrespeitou seu estatuto e lei que rege matéria. Interessados apresentam defesa
Na sessão desta quinta-feira (3 de setembro), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou medida cautelar que suspende a venda do potencial construtivo do Jockey Club do Paraná a uma empresa do ramo imobiliário. Já em vigor, a cautelar foi expedida 26 de agosto, pelo então corregedor-geral em exercício, conselheiro Nestor Baptista.
Localizado numa área 105 mil metros quadrados, no bairro Tarumã, em Curitiba, o Jockey Club do Paraná tem direito de se beneficiar da Lei Municipal 6337/82, que possibilita a venda de potencial construtivo de imóveis de valor cultural, histórico, arquitetônico ou ambiental, mediante o compromisso formal de seus proprietários de preservá-lo, seguindo orientação da Prefeitura de Curitiba.
Geralmente, incorporadoras adquirem o potencial dos donos desses imóveis para terem o direito de construir edifícios, em outros locais da cidade, com área acima dos limites previstos na legislação em vigor. O Jockey, um clube privado que conserva grande área verde, tem direito à venda de potencial construtivo por ser tombado como Unidade de Interesse de Preservação (UIP).
Segundo denúncia recebida pela Corregedoria-Geral, a transação, no entanto, desrespeitou a lei. O Jockey Club vendeu seu potencial construtivo à empresa IP 15 Empreendimentos Imobiliários por R$ 5,5 milhões – o equivalente a R$ 50,00 por metro quadrado. De acordo com a denúncia, esse valor representa pouco mais de 2% do preço de mercado, que seria de R$ 2.300,00 por metro quadrado.
Além disso, o denunciante aponta que a transação não respeitou exigências do estatuto do clube, como a aprovação do acordo em assembleia geral dos associados. Como o Jockey Club está sob intervenção judicial, também haveria a necessidade de manifestação do interventor e do juízo respectivo acerca do negócio.
A venda do potencial construtivo do Jockey também não teria sido alvo de consulta obrigatória ao Estado (por meio de sua Curadoria do Patrimônio Histórico), ao Município de Curitiba (via Comissão de Avaliação do Patrimônio Histórico-Cultural) e ao Ministério Público Estadual. O Decreto Municipal 380/93, que regulamenta a Lei do Potencial Construtivo, condiciona a concessão dos incentivos à necessidade de intervenção dos órgãos que zelam pelo patrimônio cultural, histórico e ambiental.
Diante dos indícios de irregularidades, que podem configurar o crime de improbidade administrativa, o TCE-PR expediu a medida cautelar, suspendendo a transação. O Tribunal concedeu 15 dias de prazo para que os representantes legais do Jockey Club, da IP 15 Empreendimentos Imobiliários e da Invespark Administração e Participações Ltda – que atuou como avalista da construtora no negócio – apresentem defesa.
O TCE informou o Estado, o Município de Curitiba e o Ministério Público Estadual sobre as supostas irregularidades apontadas na denúncia. Nesta quinta-feira, a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba entregou ao Tribunal informações dando seu posicionamento sobre o caso.
Serviço
Processo nº: | 670074/15 |
Despacho nº | 1446/15 – Gabinete da Corregedoria-Geral |
Assunto: | Denúncia |
Entidade: | Jockey Club do Paraná |
Relator: | Conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral em exercício |
Azedou o leite das criancinhas .
Dizem na rádio peão do Centro Cívico que tem secretário Municipal com a corda no pescoço, prometeu o mundo e os fundos para um grupo de empresários da construção civil de Curitiba e em troca eles iriam ajudar o candidato a prefeito FRUET a se eleger.
Uma parte do acordo foi feita ……………..
” Vende a mãe mas não entrega “.